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Jurisprudência


STF Pet 1251 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
- Pedido cautelar que não merece seguimento, por não ser o ato administrativo cujos efeitos se pretende suspender o mesmo que se faz objeto do recurso ordinário pendente de julgamento no Supremo Tribunal.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em petição. 1ª. Turma, 25.03.97.

Data do Julgamento : 25/03/1997
Data da Publicação : DJ 27-06-1997 PP-30242 EMENT VOL-01875-02 PP-00303
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : ROSALI CUNHA MACHADO LIMA AGDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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