STF Pet 1251 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA:- Pedido cautelar que não merece seguimento, por
não ser o ato administrativo cujos efeitos se pretende suspender o
mesmo que se faz objeto do recurso ordinário pendente de julgamento
no Supremo Tribunal.
Ementa
- Pedido cautelar que não merece seguimento, por
não ser o ato administrativo cujos efeitos se pretende suspender o
mesmo que se faz objeto do recurso ordinário pendente de julgamento
no Supremo Tribunal.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em petição. 1ª. Turma, 25.03.97.
Data do Julgamento
:
25/03/1997
Data da Publicação
:
DJ 27-06-1997 PP-30242 EMENT VOL-01875-02 PP-00303
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ROSALI CUNHA MACHADO LIMA
AGDO. : SUPERIOR TRIBUNAL MILITAR
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