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Jurisprudência


STF Pet 1266 AgR-AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO EXTRAORDINÁRIO: MEDIDA CAUTELAR: EFEITO SUSPENSIVO. I. - Trata-se, a medida cautelar requerida para o fim de ser dado efeito suspensivo a recurso extraordinário, de incidente relativo ao julgamento do recurso, que se exaure com o deferimento ou o indeferimento do pedido. Não há, pois, citação da parte contrária, tampouco contestação. Pet. 2.520-SC, Velloso, 2ª T., "DJ" de 01.3.02; Pet. 2.466-PR, Celso de Mello, 2ª T., 23.10.01; Petições 2.498-PR, 2.514-PR e 2.526-PR, Velloso, 2ª T., "DJ" de 01.3.02; Pet. 1.158 (AgRg), Rezek; Pet. 1.256-SP e 2.257-PR, Pertence, 1ª T.; Pet. 2.424-PR, Ilmar Galvão. II. - Agravo não provido.
Decisão
A Turma, por votação unânime, negou provimento ao recurso de agravo. 2ª Turma, 11.06.2002.

Data do Julgamento : 11/06/2002
Data da Publicação : DJ 28-06-2002 PP-00132 EMENT VOL-02075-02 PP-00268
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s) : AGTE. : RAFAEL JOSÉ HASSON ADVDOS.: IVO LIMOEIRO E OUTRO AGDO. : MUNICÍPIO DE DIADEMA ADVDOS.: LUIZ GOUVÊA LOPES JARDIM E OUTROS
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