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Jurisprudência


STF Pet 1266 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO SUSPENSIVO - INTERVENÇÃO - DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - PRECATÓRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE DEPÓSITO. A regra direciona no sentido de conferir-se aos recursos de natureza extraordinária o efeito simplesmente devolutivo. Justifica-se a suspensão quando exsurja quadro de absoluta extravagância. Isso não ocorre em hipótese em que resiste a pessoa jurídica de direito público ao cumprimento de ordem judicial deixando de complementar o depósito insuficiente relativo a precatório. É tempo de adotar-se posição rigorosa visando a afastar o ciclo vicioso da projeção indefinida do cumprimento pelas pessoas jurídicas de direito público das obrigações, especialmente as retratadas em título judicial trânsito em julgado. A intervenção mostra-se como forma coercitiva de inegável valor.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª Turma, 28.11.97.

Data do Julgamento : 28/11/1997
Data da Publicação : DJ 06-03-1998 PP-00012 EMENT VOL-01901-01 PP-00143
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : MUNICÍPIO DE DIADEMA AGDO. : RAFAEL JOSÉ HASSON
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