STF Pet 1266 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO SUSPENSIVO - INTERVENÇÃO -
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - PRECATÓRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE
DEPÓSITO. A regra direciona no sentido de conferir-se aos recursos
de natureza extraordinária o efeito simplesmente devolutivo.
Justifica-se a suspensão quando exsurja quadro de absoluta
extravagância. Isso não ocorre em hipótese em que resiste a pessoa
jurídica de direito público ao cumprimento de ordem judicial
deixando de complementar o depósito insuficiente relativo a
precatório. É tempo de adotar-se posição rigorosa visando a afastar
o ciclo vicioso da projeção indefinida do cumprimento pelas pessoas
jurídicas de direito público das obrigações, especialmente as
retratadas em título judicial trânsito em julgado. A intervenção
mostra-se como forma coercitiva de inegável valor.
Ementa
RECURSO EXTRAORDINÁRIO - EFEITO SUSPENSIVO - INTERVENÇÃO -
DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL - PRECATÓRIO - COMPLEMENTAÇÃO DE
DEPÓSITO. A regra direciona no sentido de conferir-se aos recursos
de natureza extraordinária o efeito simplesmente devolutivo.
Justifica-se a suspensão quando exsurja quadro de absoluta
extravagância. Isso não ocorre em hipótese em que resiste a pessoa
jurídica de direito público ao cumprimento de ordem judicial
deixando de complementar o depósito insuficiente relativo a
precatório. É tempo de adotar-se posição rigorosa visando a afastar
o ciclo vicioso da projeção indefinida do cumprimento pelas pessoas
jurídicas de direito público das obrigações, especialmente as
retratadas em título judicial trânsito em julgado. A intervenção
mostra-se como forma coercitiva de inegável valor.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Carlos Velloso e
Nelson Jobim. 2ª Turma, 28.11.97.
Data do Julgamento
:
28/11/1997
Data da Publicação
:
DJ 06-03-1998 PP-00012 EMENT VOL-01901-01 PP-00143
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE DIADEMA
AGDO. : RAFAEL JOSÉ HASSON
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