STF Pet 1286 AgR / SC - SANTA CATARINA AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: COMPETÊNCIA. ART. 102, I, F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO
ENTRE ESTADO-MEMBRO E AUTARQUIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FEDERAL.
INOCORRÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO.
Tratando-se de ação em que unidade federada pretende afastar termo de
embargo e auto de infração lavrados por autarquia integrante da
administração indireta federal (IBAMA), que possui estrutura
administrativa nos Estados -- superintendências regionais -- não
prevalece a competência originária do Supremo Tribunal Federal.
Inocorrência, ademais, de controvérsia que tenha colocado em risco o
equilíbrio do sistema federativo brasileiro, interesse maior preservado
no art. 102, I, f, da Carta Magna.
Agravo regimental improvido.
Ementa
COMPETÊNCIA. ART. 102, I, F, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. AÇÃO
ENTRE ESTADO-MEMBRO E AUTARQUIA DA ADMINISTRAÇÃO INDIRETA FEDERAL.
INOCORRÊNCIA DE CONFLITO FEDERATIVO.
Tratando-se de ação em que unidade federada pretende afastar termo de
embargo e auto de infração lavrados por autarquia integrante da
administração indireta federal (IBAMA), que possui estrutura
administrativa nos Estados -- superintendências regionais -- não
prevalece a competência originária do Supremo Tribunal Federal.
Inocorrência, ademais, de controvérsia que tenha colocado em risco o
equilíbrio do sistema federativo brasileiro, interesse maior preservado
no art. 102, I, f, da Carta Magna.
Agravo regimental improvido.Decisão
- O Tribunal, por maioria de votos, negou provimento ao agravo
regimental, vencidos os Srs. Ministros Marco Aurélio, Sepúlveda
Pertence e Néri da Silveira. Votou o Presidente. Ausentes,
justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste
julgamento, o Sr. Ministro Sydney Sanches. Plenário, 28.5.97.
Data do Julgamento
:
28/05/1997
Data da Publicação
:
DJ 29-05-1998 PP-00007 EMENT VOL-01912-01 PP-00010
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
AGTE.: ESTADO DE SANTA CATARINA
ADVDO.: PGE-SC JOÃO CARLOS VON HOHENDORFF
ADVDO.: EDITH GONDIN
REDO.: INSTITUTO BRASILEIRO DO MEIO AMBIENTE E DOS RECURSOS NATURAIS RENOVÁVEIS - IBAMA
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