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Jurisprudência


STF Pet 1326 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. AÇÃO CAUTELAR INCIDENTAL À AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE Nº 1.252-DF, COM PEDIDO DE MEDIDA LIMINAR, IMPUGNANDO ATO DO PROCURADOR-GERAL DO INSS, QUE DETERMINOU A SUSPENSÃO DE PAGAMENTOS DECORRENTES DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇAS JUDICIAIS SEM OS RESPECTIVOS PRECATÓRIOS. PEDIDO PARA QUE NÃO SEJA APLICADA AOS AGRAVANTES A DECISÃO TOMADA POR ESTE TRIBUNAL, QUE SUSPENDEU PARTE DO ART. 128 DA LEI Nº 8.213/91, ATÉ O SEU TRÂNSITO EM JULGADO. 1. A ação direta de inconstitucionalidade é vocacionada, exclusivamente, para o controle abstrato de constitucionalidade das leis, não comportando, por esta razão, qualquer espécie de execução. Descabimento de processo cautelar em ação direta, porque ele tem por fim, em regra, garantir a execução de provimento jurisdicional a ser concedido em ação futura ou em andamento. 2. Incompetência do Supremo Tribunal Federal para processar e julgar originariamente ato do Procurador-Geral do INSS (CF, art. 102, I). 3. Impossibilidade de recebimento do pedido como Reclamação, por ser ela destinada a preservar a competência e a autoridade das decisões do Tribunal (art. 13 da Lei nº 8.038/90), e, no caso, os agravantes postulam exatamente o contrário: o descumprimento da decisão tomada na ADI nº 1.252, que tem efeito imediato e ex tunc. 4. Ilegitimidade dos requerentes, seja para a ação direta seja para o pedido cautelar (art. 103 da CF). 5. Agravo regimental desprovido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. 2ª Turma, 17.04.98.

Data do Julgamento : 17/04/1998
Data da Publicação : DJ 29-05-1998 PP-00007 EMENT VOL-01912-01 PP-00085
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MAURÍCIO CORRÊA
Parte(s) : AGTES. : JOSÉ RAIMUNDO ALVES E OUTROS ADVDOS. : HENRIQUE DAVI DE LIMA NETO E OUTROS AGDO. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS