STF Pet 1329 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: - Petição. Agravo regimental. Plano de
Seguridade Social. Contribuição. Inativo. 2. Lei nº 9630, de 23.4.1998,
art. 1º, § 1º. 3. Petição em que se pleiteava efeito suspensivo ao
recurso extraordinário interposto de decisão de Tribunal Regional
Federal, ao entender indevida a contribuição em referência por servidor
inativo. 4. Agravo regimental contra despacho que não
acolhera a súplica. 5. Agravo prejudicado, com o advento da Lei nº
9630, de 1998, em cujo parágrafo 1º, do artigo 1º, ficou estipulada
a isenção da contribuição discutida a partir de 31.3.1998, para o
servidor público inativo, independentemente da data da
aposentadoria, estendendo-se a isenção às contribuições não
descontadas na época.
Ementa
- Petição. Agravo regimental. Plano de
Seguridade Social. Contribuição. Inativo. 2. Lei nº 9630, de 23.4.1998,
art. 1º, § 1º. 3. Petição em que se pleiteava efeito suspensivo ao
recurso extraordinário interposto de decisão de Tribunal Regional
Federal, ao entender indevida a contribuição em referência por servidor
inativo. 4. Agravo regimental contra despacho que não
acolhera a súplica. 5. Agravo prejudicado, com o advento da Lei nº
9630, de 1998, em cujo parágrafo 1º, do artigo 1º, ficou estipulada
a isenção da contribuição discutida a partir de 31.3.1998, para o
servidor público inativo, independentemente da data da
aposentadoria, estendendo-se a isenção às contribuições não
descontadas na época.Decisão
Por unanimidade, a Turma julgou prejudicado o agravo regimental.Ausentes,
justificadamente, neste julgamento,os Senhores Ministros Carlos Velloso e
Nelson Jobim. 2ª Turma, 29.06.96.
Data do Julgamento
:
22/06/1998
Data da Publicação
:
DJ 11-09-1998 PP-00015 EMENT VOL-01922-01 PP-00098
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
AGDOS. : FRANCISCA MARTINS BION E OUTROS
ADVDOS. : NILTON WANDERLEY DE SIQUEIRA E OUTRO
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