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Jurisprudência


STF Pet 1329 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
- Petição. Agravo regimental. Plano de Seguridade Social. Contribuição. Inativo. 2. Lei nº 9630, de 23.4.1998, art. 1º, § 1º. 3. Petição em que se pleiteava efeito suspensivo ao recurso extraordinário interposto de decisão de Tribunal Regional Federal, ao entender indevida a contribuição em referência por servidor inativo. 4. Agravo regimental contra despacho que não acolhera a súplica. 5. Agravo prejudicado, com o advento da Lei nº 9630, de 1998, em cujo parágrafo 1º, do artigo 1º, ficou estipulada a isenção da contribuição discutida a partir de 31.3.1998, para o servidor público inativo, independentemente da data da aposentadoria, estendendo-se a isenção às contribuições não descontadas na época.
Decisão
Por unanimidade, a Turma julgou prejudicado o agravo regimental.Ausentes, justificadamente, neste julgamento,os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª Turma, 29.06.96.

Data do Julgamento : 22/06/1998
Data da Publicação : DJ 11-09-1998 PP-00015 EMENT VOL-01922-01 PP-00098
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE AGDOS. : FRANCISCA MARTINS BION E OUTROS ADVDOS. : NILTON WANDERLEY DE SIQUEIRA E OUTRO
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