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Jurisprudência


STF Pet 1333 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
Recurso extraordinário: concessão de efeito suspensivo por medida cautelar: indeferimento. Ainda quando se admita que o art. 800, parág. único, C. Pr. Civ., com a nova redação da L. 8952/94, haja superado a jurisprudência do STF - que só tem admitido deferir medida cautelar após a admissão do recurso extraordinário pelo presidente do Tribunal a quo - no caso, a decisão agravada contém fundamento suficiente - a ausência do periculum in mora - que o agravo não questiona.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo em petição. 1ª. Turma, 09.09.97.

Data do Julgamento : 09/09/1997
Data da Publicação : DJ 31-10-1997 PP-55553 EMENT VOL-01889-01 PP-00095
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE AGDOS. : ELETA MARIA PORTELA LADOSKY E OUTROS ADVDOS. : NILTON WANDERLEY DE SIQUEIRA E OUTRO