STF Pet 1348 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: Agravo regimental a que se nega provimento para
confirmar despacho denegatório do seguimento de medida cautelar,
cujo efetivo escopo não era suspensão dos efeitos do acórdão
extraordinariamente recorrido (proferido pelo Superior Tribunal de
Justiça), mas dos de ulterior decisão do Tribunal estadual.
Ementa
Agravo regimental a que se nega provimento para
confirmar despacho denegatório do seguimento de medida cautelar,
cujo efetivo escopo não era suspensão dos efeitos do acórdão
extraordinariamente recorrido (proferido pelo Superior Tribunal de
Justiça), mas dos de ulterior decisão do Tribunal estadual.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em petição. Unânime.
Impedido o Senhor Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 07.10.1997.
Data do Julgamento
:
07/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 19-12-1997 PP-00053 EMENT VOL-01896-01 PP-00073
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDOS. : PGE-RJ - MARCELO MELLO MARTINS E OUTRO
AGDO. : LUIZ DE SOUZA GOUVEA
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