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Jurisprudência


STF Pet 1378 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO

Ementa
Petição em que se requer medida cautelar, com pedido de liminar, para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário que, admitido na origem, já se encontra em tramitação nesta Corte. - Em se tratando de medida cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário já admitido, aplica-se a norma especial, de natureza processual, constante no artigo 21, IV, do Regimento Interno desta Corte. - Ocorrência de acentuada plausibilidade jurídica da pretensão deduzida no recurso extraordinário e que visa a garantir eventual decisão da causa em favor do ora requerente. Medida cautelar deferida para dar efeito suspensivo ao recurso extraordinário, ficando prejudicado o pedido de liminar.
Decisão
A Turma deferiu a medida cautelar na petição para dar efeito suspensivo ao recurso extraordinário, ficando prejudicado o pedido de liminar, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 31.10.97.

Data do Julgamento : 31/10/1997
Data da Publicação : DJ 28-11-1997 PP-63949 EMENT VOL-01893-01 PP-00158 REPUBLICAÇÃO: DJ 05-12-1997 PP-63949
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : MUNICÍPIO DE DIADEMA ADVDOS. : LUIZ GOUVEA JARDIM REQDO. : ESPÓLIO DE CONSTANTE BOLOGNANI
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