STF Pet 1378 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO
EMENTA: Petição em que se requer medida cautelar, com
pedido de liminar, para dar efeito suspensivo a recurso
extraordinário que, admitido na origem, já se encontra em tramitação
nesta Corte.
- Em se tratando de medida cautelar para dar efeito
suspensivo a recurso extraordinário já admitido, aplica-se a norma
especial, de natureza processual, constante no artigo 21, IV, do
Regimento Interno desta Corte.
- Ocorrência de acentuada plausibilidade jurídica da
pretensão deduzida no recurso extraordinário e que visa a garantir
eventual decisão da causa em favor do ora requerente.
Medida cautelar deferida para dar efeito suspensivo ao
recurso extraordinário, ficando prejudicado o pedido de liminar.
Ementa
Petição em que se requer medida cautelar, com
pedido de liminar, para dar efeito suspensivo a recurso
extraordinário que, admitido na origem, já se encontra em tramitação
nesta Corte.
- Em se tratando de medida cautelar para dar efeito
suspensivo a recurso extraordinário já admitido, aplica-se a norma
especial, de natureza processual, constante no artigo 21, IV, do
Regimento Interno desta Corte.
- Ocorrência de acentuada plausibilidade jurídica da
pretensão deduzida no recurso extraordinário e que visa a garantir
eventual decisão da causa em favor do ora requerente.
Medida cautelar deferida para dar efeito suspensivo ao
recurso extraordinário, ficando prejudicado o pedido de liminar.Decisão
A Turma deferiu a medida cautelar na petição para dar efeito suspensivo ao recurso extraordinário, ficando prejudicado o pedido de liminar, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1a. Turma, 31.10.97.
Data do Julgamento
:
31/10/1997
Data da Publicação
:
DJ 28-11-1997 PP-63949 EMENT VOL-01893-01 PP-00158 REPUBLICAÇÃO: DJ 05-12-1997 PP-63949
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : MUNICÍPIO DE DIADEMA
ADVDOS. : LUIZ GOUVEA JARDIM
REQDO. : ESPÓLIO DE CONSTANTE BOLOGNANI
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