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Jurisprudência


STF Pet 1414 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
Ação cautelar inominada. Questão de ordem. - Não se aplica, no âmbito desta Corte, em se tratando de medida cautelar relacionada com recurso extraordinário, o procedimento cautelar previsto nos artigos 796 e seguintes do Código de Processo Civil, uma vez que, a propósito, há norma especial de natureza processual - e, portanto, recebida com força de lei pela atual Constituição - em nosso Regimento (artigo 21, IV). Daí, submeter-se à apreciação da Turma a petição concernente a medida cautelar que se requer para a suspensão pleiteada. - Em casos excepcionais, esta Corte tem admitido a suspensão da execução de decisão transitada em julgado até o final julgamento da ação rescisória. No caso, porém, essa excepcionalidade não se manifesta. Questão de ordem que se resolve indeferindo-se a medida cautelar.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, indeferiu a presente medida cautelar. Unânime. 1a. Turma, 12.12.97.

Data do Julgamento : 12/12/1997
Data da Publicação : DJ 15-05-1998 PP-00045 EMENT VOL-01910-01 PP-00021 RTJ VOL-00167-01 PP-00051
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : MGS - MINAS GERAIS ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS S/A ADVDOS. : ANTÔNIO MÁRCIO DE MORAIS E OUTROS RECDAS. : NORA LÚCIA DE MORAES E OUTRAS ADVDO. : EDGARD MOREIRA DA SILVA
Referência legislativa : LEG-FED CF ANO-1967 ART-00108 PAR-00002 (Redação dada pela EMC-1/1969) CF-1967 CONSTITUIÇÃO FEDERAL LEG-FED EMC-000001 ANO-1969 LEG-FED LEI-005869 ANO-1973 ART-00489 ART-00587 ART-00796 CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL LEG-FED RGI ANO-1980 ART-00021 INC-00004 RISTF-1980 REGIMENTO INTERNO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL LEG-FED DEL-000200 ANO-1967 ART-00010 PAR-00007 LEG-FED SUMSTF-000343 SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL - STF LEG-FED SUMTST-000083 SÚMULA DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO - TST LEG-FED SUM-000134 SÚMULA DO TRIBUNAL FEDERAL DE RECURSOS - TFR.
Observação : Acórdãos citados: Pet 143 (RTJ-117/1), AR 846, AR 863. Número de páginas: (7). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 02/09/05, (AAC). Alteração: 05/10/10, DBN.
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