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Jurisprudência


STF Pet 1473 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
Recurso extraordinário: contribuição previdenciária de inativos: concessão de efeito suspensivo por medida cautelar: ausência do periculum in mora: indeferimento.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em petição. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 12.05.98.

Data do Julgamento : 12/05/1998
Data da Publicação : DJ 05-06-1998 PP-00010 EMENT VOL-01913-01 PP-00035
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE AGDOS. : JOSERINA GUSMÃO DE OLIVEIRA E OUTROS
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