STF Pet 1473 AgR / PE - PERNAMBUCO AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: Recurso extraordinário: contribuição
previdenciária de inativos: concessão de efeito suspensivo por
medida cautelar: ausência do periculum in mora: indeferimento.
Ementa
Recurso extraordinário: contribuição
previdenciária de inativos: concessão de efeito suspensivo por
medida cautelar: ausência do periculum in mora: indeferimento.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em petição. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Ilmar Galvão. 1ª Turma, 12.05.98.
Data do Julgamento
:
12/05/1998
Data da Publicação
:
DJ 05-06-1998 PP-00010 EMENT VOL-01913-01 PP-00035
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : UNIVERSIDADE FEDERAL DE PERNAMBUCO - UFPE
AGDOS. : JOSERINA GUSMÃO DE OLIVEIRA E OUTROS
Mostrar discussão