STF Pet 1484 AgR / PR - PARANÁ AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA:- Agravo regimental. Despacho que negou
seguimento à petição na qual se alega ter ocorrido erro material na
decisão que negou seguimento ao AG nº 114.605-2/PR. 2. Não infirmou
o agravo regimental os fundamentos do despacho agravado, no
concernente à falta de traslado de peça que comprovasse a
tempestividade de interposição do agravo de instrumento. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.
Ementa
- Agravo regimental. Despacho que negou
seguimento à petição na qual se alega ter ocorrido erro material na
decisão que negou seguimento ao AG nº 114.605-2/PR. 2. Não infirmou
o agravo regimental os fundamentos do despacho agravado, no
concernente à falta de traslado de peça que comprovasse a
tempestividade de interposição do agravo de instrumento. 3. Agravo
regimental a que se nega provimento.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. 2ª. Turma, 04.04.2000.
Data do Julgamento
:
04/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 31-08-2001 PP-00037 EMENT VOL-02041-01 PP-00221
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : SEMENGE S.A. - ENGENHARIA E EMPREENDIMENTOS (SUCESSORA
DE VELLOSO E CAMARGO S.A. - ENGENHARIA E
EMPREENDIMENTOS)
ADVDO. : PAULO TÁVORA
ADVDOS. : GUILHERME RODRIGUES E OUTROS
ADVDA. : MARISA HELENA DIAS VIEIRA DE ABREU
AGDO. : ELIAS J. CURI S.A.
ADVDOS. : JOSÉ CID CAMPÊLO E OUTROS
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