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Jurisprudência


STF Pet 1515 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
DIREITO - ORGANICIDADE. Cumpre aos profissionais da advocacia observar a organicidade própria ao Direito. Não se coaduna com o arcabouço normativo representação apresentada ao Supremo Tribunal Federal objetivando cassar liberdade provisória de réu de certa ação penal assegurada na via do habeas corpus.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª Turma, 28.08.98.

Data do Julgamento : 28/08/1998
Data da Publicação : DJ 09-10-1998 PP-00009 EMENT VOL-01926-01 PP-00016
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : EDSON LOURIVAL DOS SANTOS AGDO. : JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Referência legislativa : LEG-FED LEI-007960 ANO-1989
Observação : Número de páginas: (06). Análise:(ARL). Revisão:(RBS/AAF). Inclusão: 04/11/98, (MLR). Alteração: 14/09/2010, (MSO).
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