STF Pet 1515 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA PETIÇÃO
DIREITO - ORGANICIDADE. Cumpre aos profissionais da
advocacia observar a organicidade própria ao Direito. Não se coaduna
com o arcabouço normativo representação apresentada ao Supremo
Tribunal Federal objetivando cassar liberdade provisória de réu de
certa ação penal assegurada na via do habeas corpus.
Ementa
DIREITO - ORGANICIDADE. Cumpre aos profissionais da
advocacia observar a organicidade própria ao Direito. Não se coaduna
com o arcabouço normativo representação apresentada ao Supremo
Tribunal Federal objetivando cassar liberdade provisória de réu de
certa ação penal assegurada na via do habeas corpus.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental.
Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros
Carlos Velloso e Nelson Jobim. 2ª Turma, 28.08.98.
Data do Julgamento
:
28/08/1998
Data da Publicação
:
DJ 09-10-1998 PP-00009 EMENT VOL-01926-01 PP-00016
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : EDSON LOURIVAL DOS SANTOS
AGDO. : JOSÉ CAMILO ZITO DOS SANTOS FILHO
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-007960 ANO-1989
Observação
:
Número de páginas: (06). Análise:(ARL). Revisão:(RBS/AAF).
Inclusão: 04/11/98, (MLR).
Alteração: 14/09/2010, (MSO).
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