STF Pet 1534 AgR / CE - CEARÁ AG.REG.NA PETIÇÃO
SUSPENSÃO DE LIMINAR - PREJUÍZO - AUDIÇÃO DO INTERESSADO -
SILÊNCIO. O silêncio do requerente da suspensão sobre documentos
a revelarem o prejuízo do pedido formulado é conducente à
extinção do processo sem apreciação da matéria de fundo.
Ementa
SUSPENSÃO DE LIMINAR - PREJUÍZO - AUDIÇÃO DO INTERESSADO -
SILÊNCIO. O silêncio do requerente da suspensão sobre documentos
a revelarem o prejuízo do pedido formulado é conducente à
extinção do processo sem apreciação da matéria de fundo.Decisão
Após o voto do Relator, desprovendo o
agravo, pediu vista o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Moreira Alves, Sepúlveda
Pertence e Carlos Velloso. Presidência do Senhor Ministro Marco
Aurélio. Plenário, 12.03.2003.
Decisão: Renovado o pedido de
vista do Senhor Ministro Gilmar Mendes, justificadamente, nos
termos do § 1º do artigo 1º da Resolução nº 278, de 15 de
dezembro de 2003. Presidência do Senhor Ministro Maurício Corrêa.
Plenário, 28.04.2004.
Decisão: O Tribunal, por maioria, negou
provimento ao recurso de agravo, nos termos do voto do relator,
vencido o Senhor Ministro Gilmar Mendes. Ausentes,
justificadamente, os Senhores Ministros Joaquim Barbosa, Eros
Grau, Ricardo Lewandowski, a Senhora Ministra Cármen Lúcia e,
neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie (Presidente).
Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Gilmar Mendes
(Vice-Presidente). Plenário, 10.03.2008.
Data do Julgamento
:
10/03/2008
Data da Publicação
:
DJe-074 DIVULG 24-04-2008 PUBLIC 25-04-2008 EMENT VOL-02316-01 PP-00058 LEXSTF v. 30, n. 357, 2008, p. 124-148
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE.(S): INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDOS.: MARIA ELIANE AMARAL M DE CASTRO E OUTROS
AGDO.(A/S): FUNDAÇÃO SÃO JUDAS TADEU
ADVDOS.: MARCELO VINÍCIUS GOUVEIA MARTINS E OUTROS
ADV.: EDUARDO DANTAS RAMOS JÚNIOR
ADV.(A/S): EDMAR LOPES ALBUQUERQUE
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