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Jurisprudência


STF Pet 1567 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
Competência do Supremo Tribunal para o julgamento da cautelar vinculada a recurso extraordinário nele tramitando. Manifesta impropriedade, porém, da medida, por falta de plausibilidade do mencionado recurso, do qual já não conheceu a Turma julgadora.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em petição. Unânime. Impedido o Ministro Sydney Sanches. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 29.09.98.

Data do Julgamento : 29/09/1998
Data da Publicação : DJ 26-02-1999 PP-00013 EMENT VOL-01940-01 PP-00057
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : A COLIGAÇÃO RENOVA BRASIL
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