STF Pet 1567 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: Competência do Supremo Tribunal para o
julgamento da cautelar vinculada a recurso extraordinário nele
tramitando.
Manifesta impropriedade, porém, da medida, por falta de
plausibilidade do mencionado recurso, do qual já não conheceu a
Turma julgadora.
Ementa
Competência do Supremo Tribunal para o
julgamento da cautelar vinculada a recurso extraordinário nele
tramitando.
Manifesta impropriedade, porém, da medida, por falta de
plausibilidade do mencionado recurso, do qual já não conheceu a
Turma julgadora.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em petição. Unânime. Impedido o Ministro Sydney Sanches. Ausentes, ocasionalmente, o Ministro Sepúlveda Pertence. 1ª. Turma, 29.09.98.
Data do Julgamento
:
29/09/1998
Data da Publicação
:
DJ 26-02-1999 PP-00013 EMENT VOL-01940-01 PP-00057
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : A COLIGAÇÃO RENOVA BRASIL
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