STF Pet 1594 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA:- Petição. Agravo regimental. 2. Extinto o processo
sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido. 3.
Hipótese que não pode ser processada e julgada, originalmente, no
STF, visto não se compreender em qualquer dos incisos do art. 102,
da Lei Maior. 4. Despacho agravado mantido. Agravo regimental a que
se nega provimento.
Ementa
- Petição. Agravo regimental. 2. Extinto o processo
sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido. 3.
Hipótese que não pode ser processada e julgada, originalmente, no
STF, visto não se compreender em qualquer dos incisos do art. 102,
da Lei Maior. 4. Despacho agravado mantido. Agravo regimental a que
se nega provimento.Decisão
O Tribunal desproveu o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Plenário, 29.11.2001.
Data do Julgamento
:
29/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-02-2002 PP-00087 EMENT VOL-02055-01 PP-00042
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : PARTIDO DO COOPERATIVISMO POPULAR
ADV. : HÉLIO MARIANO RIBEIRO DE SANT'ANNA
AGDO. : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA
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