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Jurisprudência


STF Pet 1594 AgR / BA - BAHIA AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
- Petição. Agravo regimental. 2. Extinto o processo sem julgamento do mérito, por impossibilidade jurídica do pedido. 3. Hipótese que não pode ser processada e julgada, originalmente, no STF, visto não se compreender em qualquer dos incisos do art. 102, da Lei Maior. 4. Despacho agravado mantido. Agravo regimental a que se nega provimento.
Decisão
O Tribunal desproveu o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Presidiu o julgamento, sem voto, o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 29.11.2001.

Data do Julgamento : 29/11/2001
Data da Publicação : DJ 01-02-2002 PP-00087 EMENT VOL-02055-01 PP-00042
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : AGTE. : PARTIDO DO COOPERATIVISMO POPULAR ADV. : HÉLIO MARIANO RIBEIRO DE SANT'ANNA AGDO. : TRIBUNAL REGIONAL ELEITORAL DO ESTADO DA BAHIA
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