STF Pet 1607 MC-AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO
Agravo regimental em Petição. Medida cautelar
incidental em Ação Cível Originária. 2. Ação Cível originária movida
pelo Estado da Bahia e pelo Estado de São Paulo contra o Distrito
Federal e Martins Comércio e Distribuição S.A., visando anulação do
Termo de Acordo nº 1/98-DF. Colima o restabelecimento das regras
gerais de tributação fixadas em cada uma das respectivas unidades
federadas. Periculum in mora não caracterizado. Cautelar indeferida.
3. Alegação de prejuízo latente à ordem tributária. 4. Inexistência
de razão maior para suspensão do Termo de Acordo nº 1/98. Ação cível
originária em fase adiantada. 5. Despacho agravado mantido, por seus
fundamentos. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.
Ementa
Agravo regimental em Petição. Medida cautelar
incidental em Ação Cível Originária. 2. Ação Cível originária movida
pelo Estado da Bahia e pelo Estado de São Paulo contra o Distrito
Federal e Martins Comércio e Distribuição S.A., visando anulação do
Termo de Acordo nº 1/98-DF. Colima o restabelecimento das regras
gerais de tributação fixadas em cada uma das respectivas unidades
federadas. Periculum in mora não caracterizado. Cautelar indeferida.
3. Alegação de prejuízo latente à ordem tributária. 4. Inexistência
de razão maior para suspensão do Termo de Acordo nº 1/98. Ação cível
originária em fase adiantada. 5. Despacho agravado mantido, por seus
fundamentos. 6. Agravo regimental a que se nega provimento.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, o Sr. Ministro Celso de Mello, Presidente, e, neste julgamento, o Sr. Ministro Marco Aurélio. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Carlos Velloso,
vice-presidente. Plenário, 17.12.98.
Data do Julgamento
:
17/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00048 EMENT VOL-02040-02 PP-00271
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DA BAHIA
ADVDOS. : PGE-BA - RAIMUNDO LUIZ DE ANDRADE E OUTRA
AGTE. : ESTADO DE SÃO PAULO
ADVDOS. : PGE-SP - MÁRCIO SOTELO FELIPPE E OUTROS
AGDO. : DISTRITO FEDERAL
ADVDOS. : PGDF - TARCÍSIO VIEIRA DE CARVALHO NETO E OUTRO
AGDO. : MARTINS COMÉRCIO E SERVIÇOS DE DISTRIBUIÇÃO S/A
ADVDOS. : SACHA CALMON NAVARRO COÊLHO E OUTROS
LIT.ATIV. : ESTADO DO PARANÁ
ADVDA. : PGE - PR MÁRCIA DIEGUEZ LEUZINGER
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