STF Pet 1626 / SP - SÃO PAULO PETIÇÃO
EMENTA: Relevância jurídica da fundamentação do recurso
extraordinário interposto contra acórdão que dispensou, da
observância do regime estabelecido no art. 100 da Constituição, o
pagamento de importância devida pela Fazenda ao locador, em virtude
do julgamento de ação de revisão do valor do aluguel.
Conseqüências de difícil ou impossível reparação.
Cautelar deferida, para conferir efeito suspensivo ao
recurso.
Ementa
Relevância jurídica da fundamentação do recurso
extraordinário interposto contra acórdão que dispensou, da
observância do regime estabelecido no art. 100 da Constituição, o
pagamento de importância devida pela Fazenda ao locador, em virtude
do julgamento de ação de revisão do valor do aluguel.
Conseqüências de difícil ou impossível reparação.
Cautelar deferida, para conferir efeito suspensivo ao
recurso.Decisão
A Turma deferiu o pedido de medida cautelar em patição, nos termos do
voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney
Sanches. 1ª Turma, 14-12-1998.
Data do Julgamento
:
14/12/1998
Data da Publicação
:
DJ 16-04-1999 PP-00009 EMENT VOL-01946-01 PP-00044
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
ADVDA. : MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ
REQDA. : MATHILDE BITTAR ARES
ADVDOS. : JACOB BOIMEL
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