main-banner

Jurisprudência


STF Pet 1626 / SP - SÃO PAULO PETIÇÃO

Ementa
Relevância jurídica da fundamentação do recurso extraordinário interposto contra acórdão que dispensou, da observância do regime estabelecido no art. 100 da Constituição, o pagamento de importância devida pela Fazenda ao locador, em virtude do julgamento de ação de revisão do valor do aluguel. Conseqüências de difícil ou impossível reparação. Cautelar deferida, para conferir efeito suspensivo ao recurso.
Decisão
A Turma deferiu o pedido de medida cautelar em patição, nos termos do voto do Relator. Unânime. Ausente, ocasionalmente, o Ministro Sydney Sanches. 1ª Turma, 14-12-1998.

Data do Julgamento : 14/12/1998
Data da Publicação : DJ 16-04-1999 PP-00009 EMENT VOL-01946-01 PP-00044
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO ADVDA. : MONICA MOOR PINHEIRO BRAZ REQDA. : MATHILDE BITTAR ARES ADVDOS. : JACOB BOIMEL
Mostrar discussão