STF Pet 1665 AgR-QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: Ação cautelar inominada preparatório de ação
principal. Desistência, com a concordância da ré, depois de iniciado
o julgamento de agravo regimental contra despacho que indeferiu
pedido de liminar. Questão de ordem.
Questão de ordem que se resolve deferindo a desistência da
ação nos termos em que foi requerida, e, com base no disposto no
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgando extinto este
processo sem julgamento do mérito. Prejudicado o agravo regimental.
Ementa
Ação cautelar inominada preparatório de ação
principal. Desistência, com a concordância da ré, depois de iniciado
o julgamento de agravo regimental contra despacho que indeferiu
pedido de liminar. Questão de ordem.
Questão de ordem que se resolve deferindo a desistência da
ação nos termos em que foi requerida, e, com base no disposto no
artigo 267, VIII, do Código de Processo Civil, julgando extinto este
processo sem julgamento do mérito. Prejudicado o agravo regimental.Decisão
Depois do voto do Ministro Moreira Alves (Relator), que negava provimento ao recurso de agravo, o julgamento foi suspenso em virtude do pedido de vista formulado pelo Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Ministro
Marco Aurélio. Plenário, 15.4.99.
Decisão: O Tirbunal, por unanimidade, resolvendo questão de ordem apresentada pelo Senhor Ministro Relator, homologou o pedido de desistência, julgou extinto o feito sem julgamento de mérito e prejudicado o agravo regimental. Votou o Presidente.
Plenário, 16.3.2000.
Data do Julgamento
:
16/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 06-10-2000 PP-00082 EMENT VOL-02007-01 PP-00022
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDOS. : PGE-MG - MISABEL ABREU MACHADO DERZI E OUTRO
AGDA. : UNIÃO FEDERAL
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