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Jurisprudência


STF Pet 1732 AgR / AL - ALAGOAS AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
Prisão preventiva: excesso de prazo não caracterizado. 1. O prazo de encerramento do inquérito policial, afeto à Polícia Federal, nas hipóteses de competência penal originária do STF, não é o de dez dias, estipulado no art. 10 C. Pr. Penal, mas sim, por força do art. 66 da L. 5.010/66, o de quinze dias, prorrogável de outro tanto. 2. Já não domina na jurisprudência do STF, para a caracterização do excesso, a consideração isolada dos sucessivos prazos interpostos ao procedimento penal: análise da jurisprudência. 3. Estando o indiciado sujeito a prisão preventiva anteriormente decretada pela Justiça local em razão de outro fato criminoso, só a partir do relaxamento dela é que o seu encarceramento pode ser imputado, para fins de verificação de excesso de prazo, à preventiva posteriormente decretada pelo Supremo Tribunal Federal.
Decisão
O Tribunal, por maioria, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, negou provimento ao agravo regimental. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, o Senhor Ministro Celso de Mello. Plenário, 01-07-1999.

Data do Julgamento : 01/07/1999
Data da Publicação : DJ 17-09-1999 PP-00047 EMENT VOL-01963-01 PP-00025
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : PEDRO TALVANE LUÍS GAMA DE ALBUQUERQUE NETO
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