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Jurisprudência


STF Pet 1736 AgR-AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
ATO PROCESSUAL - SISTEMA DE TRANSMISSÃO DE DADOS VIA FAC-SÍMILE - OBSERVÂNCIA DE LINHA - A teor do disposto no artigo 2º da Resolução nº 179, de 26 de julho de 1999, da Presidência do Supremo Tribunal Federal, somente é válida a utilização do sistema de transmissão via fax quando utilizadas as linhas telefônicas nela mencionadas e que estão instaladas no Serviço de Protocolo e Informações Judiciais, da Coordenadoria de Registros e Informações Processuais, e na Secretaria de Processamento Judiciário.
Decisão
O Tribunal, por unanimidade, desproveu o agravo regimental. Ausentes, justificadamente, porque em representação do Tribunal, o Senhor Ministro Ilmar Galvão, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Celso de Mello. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio. Plenário, 13.03.2002.

Data do Julgamento : 13/03/2002
Data da Publicação : DJ 05-04-2002 PP-00039 EMENT VOL-02063-01 PP-00006
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : ISLA S/A IMPORTADORA DE SEMENTES PARA LAVOURA ADVDOS. : EDSON PADILHA E OUTROS ADV. : DIRLEY L. BAHLS JR. ADVDA. : DANIELA CUMERLATTO E OUTROS AGDO. : BANCO CENTRAL DO BRASIL ADVDOS. : FRANCISCO SIQUEIRA E OUTROS
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