STF Pet 1796 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. PEDIDO DE
LIMINAR PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. ARTIGO 21,
INCISO V, DO RI/STF.
Inocorrência, no caso, das hipóteses previstas no inciso v do artigo
21 do RI/STF para a concessão da liminar.
Descabe falar-se em dano de incerta reparação consistente no
levantamento, pelo exeqüente, da importância em dinheiro depositada
pela
executada, dada a circuntância de que nada mais representa do que a
parte
incontroversa da execução em curso, como, aliás, foi por ela
expressamente
reconhecido.
A relevância jurídica sustentada com base no que fora alegado no
recurso extraordinário - ofensa à coisa julgada - não foi reconhecida
como
suscetível de tornar cabível o recurso.
Pedido de liminar, em questão de ordem, que se indefere.
Ementa
MEDIDA CAUTELAR INOMINADA INCIDENTAL. PEDIDO DE
LIMINAR PARA CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A
RECURSO EXTRAORDINÁRIO. QUESTÃO DE ORDEM. ARTIGO 21,
INCISO V, DO RI/STF.
Inocorrência, no caso, das hipóteses previstas no inciso v do artigo
21 do RI/STF para a concessão da liminar.
Descabe falar-se em dano de incerta reparação consistente no
levantamento, pelo exeqüente, da importância em dinheiro depositada
pela
executada, dada a circuntância de que nada mais representa do que a
parte
incontroversa da execução em curso, como, aliás, foi por ela
expressamente
reconhecido.
A relevância jurídica sustentada com base no que fora alegado no
recurso extraordinário - ofensa à coisa julgada - não foi reconhecida
como
suscetível de tornar cabível o recurso.
Pedido de liminar, em questão de ordem, que se indefere.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, indeferiu o pedido de liminar,
cassando, em conseqüência, a liminar concedida, nos termos do voto do
Relator. Unânime. Presidência do Ministro Sydney Sanches na ausência,
ocasional, do Ministro Moreira Alves. 1ª. Turma, 04.04.2000.
Data do Julgamento
:
04/04/2000
Data da Publicação
:
DJ 26-05-2000 PP-00026 EMENT VOL-01992-01 PP-00122
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTE. : INDIANA PARTICIPAÇÕES E REPRESENTAÇÕES LTDA
ADVDA. : MARISA SCHUTZER DEL NERO POLETTI
REQDO. : SALOMÃO GORENTZVAIG OU SALOMÃO GORENZVAIG
ADVDOS. : JAYME QUEIROZ LOPES FILHO E OUTROS
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