STF Pet 1810 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PROCESSUAL.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM
PROCESSAMENTO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Medidas Cautelares. Efeito suspensivo a recurso
extraordinário. Possibilidade. Admite-se medidas cautelares em
recursos, como previsto nos artigos 8º, I, in fine, 21, IV e V,
e 304 do Regimento Interno, mas somente quando o extraordinário
já estiver admitido e, conseqüentemente, sob jurisdição do Supremo
Tribunal Federal. Precedentes.
Agravo regimental provido, para cassar a liminar deferida e, em
decorrência, julgar extinto o processo.
Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PROCESSUAL.
CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM
PROCESSAMENTO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
Medidas Cautelares. Efeito suspensivo a recurso
extraordinário. Possibilidade. Admite-se medidas cautelares em
recursos, como previsto nos artigos 8º, I, in fine, 21, IV e V,
e 304 do Regimento Interno, mas somente quando o extraordinário
já estiver admitido e, conseqüentemente, sob jurisdição do Supremo
Tribunal Federal. Precedentes.
Agravo regimental provido, para cassar a liminar deferida e, em
decorrência, julgar extinto o processo.Decisão
Por maioria, a Turma deu provimento ao agravo regimental e cassou a cautelar anteriormente concedida pelo Relator, vencido o Senhor Ministro-Relator. Também por maioria, a Turma julgou, em consequência, extinto o processo, contra o voto do Senhor
Ministro-Relator. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 19.10.99.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação
:
DJ 19-10-2001 PP-00033 EMENT VOL-02048-01 PP-00046
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ
ADVDO. : LUIS HERINQUE BARBANTE FRANZÉ
AGDO. : JOSÉ CARLOS ORTEGA JERÔNYMO
ADVDOS. : TORQUATO JARDIM E OUTRO
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