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Jurisprudência


STF Pet 1810 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
AGRAVO REGIMENTAL EM PETIÇÃO. PROCESSUAL. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO EXTRAORDINÁRIO EM PROCESSAMENTO NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA. Medidas Cautelares. Efeito suspensivo a recurso extraordinário. Possibilidade. Admite-se medidas cautelares em recursos, como previsto nos artigos 8º, I, in fine, 21, IV e V, e 304 do Regimento Interno, mas somente quando o extraordinário já estiver admitido e, conseqüentemente, sob jurisdição do Supremo Tribunal Federal. Precedentes. Agravo regimental provido, para cassar a liminar deferida e, em decorrência, julgar extinto o processo.
Decisão
Por maioria, a Turma deu provimento ao agravo regimental e cassou a cautelar anteriormente concedida pelo Relator, vencido o Senhor Ministro-Relator. Também por maioria, a Turma julgou, em consequência, extinto o processo, contra o voto do Senhor Ministro-Relator. Lavrará o acórdão o Senhor Ministro Maurício Corrêa. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Nelson Jobim. 2ª. Turma, 19.10.99.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. MAURÍCIO CORRÊA
Data da Publicação : DJ 19-10-2001 PP-00033 EMENT VOL-02048-01 PP-00046
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s) : AGTE. : CÂMARA MUNICIPAL DE PIRAJUÍ ADVDO. : LUIS HERINQUE BARBANTE FRANZÉ AGDO. : JOSÉ CARLOS ORTEGA JERÔNYMO ADVDOS. : TORQUATO JARDIM E OUTRO
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