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Jurisprudência


STF Pet 1823 QO / CE - CEARÁ QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
Petição. Pedido de cautelar para dar efeito suspensivo a recurso extraordinário admitido. - Não-ocorrência, no caso, de plano, do requisito da relevância da fundamentação jurídica suficiente para a concessão da medida pleiteada que é de caráter excepcional. Questão de ordem que se resolve com o indeferimento do pedido.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, indeferiu o pedido de medida cautelar. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.

Data do Julgamento : 14/12/1999
Data da Publicação : DJ 18-02-2000 PP-00056 EMENT VOL-01979-01 PP-00195
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : ESTADO DO CEARÁ ADVDOS. : PGE-CE - JOSÉ GOMES DE PAULA PESSOA RODRIGUES E OUTRA REQDAS. : MARIA NAZARÉ GUANABARA LEAL E OUTRAS ADVDOS. : PAULO TELES DA SILVA E OUTRO
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