STF Pet 1823 QO / CE - CEARÁ QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
Petição. Pedido de cautelar para dar efeito suspensivo a recurso
extraordinário admitido.
- Não-ocorrência, no caso, de plano, do requisito da relevância da
fundamentação jurídica suficiente para a concessão da medida
pleiteada que é de caráter excepcional.
Questão de ordem que se resolve com o indeferimento do pedido.
Ementa
Petição. Pedido de cautelar para dar efeito suspensivo a recurso
extraordinário admitido.
- Não-ocorrência, no caso, de plano, do requisito da relevância da
fundamentação jurídica suficiente para a concessão da medida
pleiteada que é de caráter excepcional.
Questão de ordem que se resolve com o indeferimento do pedido.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, indeferiu o pedido de medida
cautelar. Unânime. 1ª. Turma, 14.12.99.
Data do Julgamento
:
14/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 18-02-2000 PP-00056 EMENT VOL-01979-01 PP-00195
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : ESTADO DO CEARÁ
ADVDOS. : PGE-CE - JOSÉ GOMES DE PAULA PESSOA RODRIGUES E OUTRA
REQDAS. : MARIA NAZARÉ GUANABARA LEAL E OUTRAS
ADVDOS. : PAULO TELES DA SILVA E OUTRO
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