STF Pet 1868 ED / RS - RIO GRANDE DO SUL EMB.DECL.NA PETIÇÃO
EMENTA: Embargos declaratórios rejeitados, porquanto não se aponta
obscuridade ou omissão a suprir, tampouco erro material.
Ementa
Embargos declaratórios rejeitados, porquanto não se aponta
obscuridade ou omissão a suprir, tampouco erro material.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração na petição. Unânime.1ª. Turma, 29.08.2000.
Data do Julgamento
:
29/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 24-11-2000 PP-00103 EMENT VOL-02013-01 PP-00027
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTÁVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
EMBTE.: INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDA.: JAQUELINE MAGGIONI PIAZZA
EMBDO.: ERVINO SCHULZ E OUTROS
ADVDOS.:VITAL MOACIR DA SILVEIRA E OUTROS
Referência legislativa
:
Número de páginas: (05).
Análise:(AAC). Revisão:(JBM).
Inclusão: 01/12/05, (SVF).
Alteração: 20/11/2017, PDR.
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