STF Pet 1884 QO / PR - PARANÁ QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
EMENTA: QUESTÃO DE ORDEM. CAUTELAR. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. CONCORRÊNCIA DOS REQUISITOS
NECESSÁRIOS.
Presentes os requisitos necessários à concessão da medida
cautelar, tanto com relação à relevância da matéria quanto ao dano
concreto, consideradas as conseqüências que poderão advir à
requerente pela possibilidade de cobrança imediata por meio de
execução fiscal do crédito tributário em discussão no mandado de
segurança que deu origem ao recurso extraordinário, defere-se a
cautelar para conferir-se efeito suspensivo ao RE 255.129-5.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. CAUTELAR. RECURSO
EXTRAORDINÁRIO. EFEITO SUSPENSIVO. CONCORRÊNCIA DOS REQUISITOS
NECESSÁRIOS.
Presentes os requisitos necessários à concessão da medida
cautelar, tanto com relação à relevância da matéria quanto ao dano
concreto, consideradas as conseqüências que poderão advir à
requerente pela possibilidade de cobrança imediata por meio de
execução fiscal do crédito tributário em discussão no mandado de
segurança que deu origem ao recurso extraordinário, defere-se a
cautelar para conferir-se efeito suspensivo ao RE 255.129-5.Decisão
Decisão: A Turma, resolvendo questão de ordem, deferiu o pedido de medida
cautelar, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 16.12.99.
Data do Julgamento
:
16/12/1999
Data da Publicação
:
DJ 25-02-2000 PP-00054 EMENT VOL-01980-01 PP-00150
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTE. : SAVANA VEÍCULOS LTDA
ADVDOS. : CHERYL BERNO E OUTROS
REQDA. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : RICARDO PY GOMES DA SILVEIRA
Referência legislativa
:
LEG-FED LEI-008200 ANO-1991
ART-00003 INC-00001
LEG-FED LEI-008682 ANO-1993
ART-00011
LEG-FED DEC-000332 ANO-1991
ART-00040 PAR-00001
Observação
:
- Acórdãos citados: Pet 1563, Pet 1719, RE 201465, RE 248850,
RE 255129.
Número de páginas: (07).
Análise:(AAC).
Revisão:(JBM).
Inclusão: 11/10/05, (AAC).
Alteração: 12/09/17, PDR.
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