STF Pet 1898 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: - DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI Nº 8.038,
DE 28.05.1990 E 317 DO R.I.S.T.F.: PRAZO DE CINCO DIAS.
1. O Agravo deveria ter sido interposto contra a
decisão presidencial, que negou seguimento ao pedido e foi
publicada a 03.02.2000.
E não contra a do Relator, que indeferiu o
pedido de reconsideração.
2. E a petição de interposição foi protocolada a
10.02.2000, fora, portanto, do prazo legal de cinco dias
(art. 39 da Lei nº 8.038, de 28.05.1990 e art. 317 do
R.I.S.T.F.).
3. Agravo não conhecido, por intempestivo.
Ementa
- DIREITO PROCESSUAL CIVIL.
AGRAVO CONTRA INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE
RECONSIDERAÇÃO. INTEMPESTIVIDADE. ART. 39 DA LEI Nº 8.038,
DE 28.05.1990 E 317 DO R.I.S.T.F.: PRAZO DE CINCO DIAS.
1. O Agravo deveria ter sido interposto contra a
decisão presidencial, que negou seguimento ao pedido e foi
publicada a 03.02.2000.
E não contra a do Relator, que indeferiu o
pedido de reconsideração.
2. E a petição de interposição foi protocolada a
10.02.2000, fora, portanto, do prazo legal de cinco dias
(art. 39 da Lei nº 8.038, de 28.05.1990 e art. 317 do
R.I.S.T.F.).
3. Agravo não conhecido, por intempestivo.Decisão
A Turma não conheceu do agravo regimental em petição. Unânime. 1ª. Turma, 22.02.2000.
Data do Julgamento
:
22/02/2000
Data da Publicação
:
DJ 05-05-2000 PP-00039 EMENT VOL-01989-01 PP-00095
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SYDNEY SANCHES
Parte(s)
:
AGTE. : ROGERIO FREDIANI
ADV. : ANTÔNIO JOSÉ CARVALHO SILVEIRA
AGDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO
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