STF Pet 1903 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA:- Petição. Agravo regimental. Ação cautelar
inominada, com pedido de liminar, para conceder efeito suspensivo a
recurso extraordinário. 2. Liminar indeferida por despacho do
Ministro Presidente. 3. Recurso extraordinário não foi objeto de
admissibilidade pelo Presidente do Tribunal a quo. 4. O STF somente
pode dar curso a medida cautelar quando o apelo estiver submetido a
seu julgamento. Precedentes da Corte. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento. Pedido de cautelar indeferido.
Ementa
- Petição. Agravo regimental. Ação cautelar
inominada, com pedido de liminar, para conceder efeito suspensivo a
recurso extraordinário. 2. Liminar indeferida por despacho do
Ministro Presidente. 3. Recurso extraordinário não foi objeto de
admissibilidade pelo Presidente do Tribunal a quo. 4. O STF somente
pode dar curso a medida cautelar quando o apelo estiver submetido a
seu julgamento. Precedentes da Corte. 5. Agravo regimental a que se
nega provimento. Pedido de cautelar indeferido.Decisão
O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Senhor Ministro Relator. Votou o Presidente. Ausentes, justificadamente, os Senhores Ministros Ilmar Galvão e Celso de Mello, e, neste julgamento, o Senhor
Ministro Carlos Velloso (Presidente). Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco Aurélio (Vice-Presidente). Plenário, 01.03.2000.
Data do Julgamento
:
01/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 06-09-2001 PP-00009 EMENT VOL-02042-02 PP-00356
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s)
:
AGTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : LUIZ CLÁUDIO PORTINHO DIAS
AGDO. : OLIBIO JORGE FRITZEN
ADVDO. : VITAL MOACIR DA SILVEIRA
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