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Jurisprudência


STF Pet 1928 QO / RS - RIO GRANDE DO SUL QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
Relevante discussão suscitada pela inovação trazida, no campo das execuções movidas contra a Fazenda, pela promulgação da Emenda nº 20-98, ao acrescentar § 3º ao art. 100 da Constituição. Pedido cautelar deferido, para atribuir efeito suspensivo ao recurso extraordinário (art. 21, IV, do Regimento Interno).
Decisão
Por maioria de votos, a Turma, resolvendo questão de ordem, deu pela concessão da cautelar, nos termos do voto do Relator. Vencido o Ministro Sepúlveda Pertence, que a indeferia. 1ª. Turma, 21.03.2000.

Data do Julgamento : 21/03/2000
Data da Publicação : DJ 05-05-2000 PP-00026 EMENT VOL-01989-01 PP-00112 RTJ VOL-00173-02 PP-00477
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS ADVDO. : LUIZ CLÁUDIO PORTINHO DIAS REQDA. : URSULA MARLI MAYER DE MAGALHÃES ADVDOS. : WALDIR FRANCESCHETO E OUTRO