STF Pet 1941 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
EMENTA: - Petição. Ação cautelar inominada com pedido de
liminar que visa a obter efeito suspensivo a recurso ordinário
contra decisão do STJ denegatória de segurança.
- Para a suspensão judicial da exigência do Ministro de
Estado da Justiça que permanece de pé com a denegação da segurança,
seria mister a concessão de liminar no mandado de segurança, o que
não pode ser alcançado pela obtenção de efeito suspensivo ao recurso
ordinário contra essa denegação.
Questão de ordem que se resolve no sentido de se indeferir
o presente pedido de medida cautelar.
Ementa
- Petição. Ação cautelar inominada com pedido de
liminar que visa a obter efeito suspensivo a recurso ordinário
contra decisão do STJ denegatória de segurança.
- Para a suspensão judicial da exigência do Ministro de
Estado da Justiça que permanece de pé com a denegação da segurança,
seria mister a concessão de liminar no mandado de segurança, o que
não pode ser alcançado pela obtenção de efeito suspensivo ao recurso
ordinário contra essa denegação.
Questão de ordem que se resolve no sentido de se indeferir
o presente pedido de medida cautelar.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, indeferiu o presente pedido de medida liminar. 1ª. Turma, 28.03.2000.
Data do Julgamento
:
28/03/2000
Data da Publicação
:
DJ 02-02-2001 PP-00076 EMENT VOL-02017-01 PP-00025
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA
REQTE. : ELDORADO S.A.
ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES E OUTROS
REQDO. : MINISTRO DA JUSTIÇA
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