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Jurisprudência


STF Pet 1941 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
- Petição. Ação cautelar inominada com pedido de liminar que visa a obter efeito suspensivo a recurso ordinário contra decisão do STJ denegatória de segurança. - Para a suspensão judicial da exigência do Ministro de Estado da Justiça que permanece de pé com a denegação da segurança, seria mister a concessão de liminar no mandado de segurança, o que não pode ser alcançado pela obtenção de efeito suspensivo ao recurso ordinário contra essa denegação. Questão de ordem que se resolve no sentido de se indeferir o presente pedido de medida cautelar.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, indeferiu o presente pedido de medida liminar. 1ª. Turma, 28.03.2000.

Data do Julgamento : 28/03/2000
Data da Publicação : DJ 02-02-2001 PP-00076 EMENT VOL-02017-01 PP-00025
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA REQTE. : ELDORADO S.A. ADVDOS. : ANTÔNIO CARLOS GONÇALVES E OUTROS REQDO. : MINISTRO DA JUSTIÇA
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