STF Pet 1951 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: Tributário. Imposto de renda e contribuição social
sobre o lucro. Compensação de prejuízos (Lei nº 8.981-95).
Plausibilidade jurídica do pedido. Cautelar deferida para suspensão
da exigibilidade do crédito tributário, conforme precedentes do
Tribunal (PET 2100 e PET-AgRg 2278). Regimental não provido.
Ementa
Tributário. Imposto de renda e contribuição social
sobre o lucro. Compensação de prejuízos (Lei nº 8.981-95).
Plausibilidade jurídica do pedido. Cautelar deferida para suspensão
da exigibilidade do crédito tributário, conforme precedentes do
Tribunal (PET 2100 e PET-AgRg 2278). Regimental não provido.Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 30.10.2001.
Data do Julgamento
:
30/10/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00032 EMENT VOL-02053-02 PP-00434
Órgão Julgador
:
Segunda Turma
Relator(a)
:
Min. NELSON JOBIM
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
AGDA. : SIEMENS LTDA (SUCESSORA DE EQUITEL S/A - EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES)
ADVDOS. : ANNA PAOLA ZONARI DE LORENZO E OUTROS
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