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Jurisprudência


STF Pet 1951 AgR / SP - SÃO PAULO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
Tributário. Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Compensação de prejuízos (Lei nº 8.981-95). Plausibilidade jurídica do pedido. Cautelar deferida para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, conforme precedentes do Tribunal (PET 2100 e PET-AgRg 2278). Regimental não provido.
Decisão
Por unanimidade, a Turma negou provimento ao agravo regimental. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, os Senhores Ministros Celso de Mello e Carlos Velloso. 2ª. Turma, 30.10.2001.

Data do Julgamento : 30/10/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00032 EMENT VOL-02053-02 PP-00434
Órgão Julgador : Segunda Turma
Relator(a) : Min. NELSON JOBIM
Parte(s) : AGTE. : UNIÃO FEDERAL ADVDO. : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL AGDA. : SIEMENS LTDA (SUCESSORA DE EQUITEL S/A - EQUIPAMENTOS E SISTEMAS DE TELECOMUNICAÇÕES) ADVDOS. : ANNA PAOLA ZONARI DE LORENZO E OUTROS
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