main-banner

Jurisprudência


STF Pet 1967 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
Medida cautelar inominada incidental, com pedido de liminar, que visa a obter efeito suspensivo a agravo de instrumento contra decisão que não admitiu o recurso extraordinário. - O Plenário desta Corte, em caso de análogo ao presente, ao julgar o agravo regimental na petição 929, por unanimidade de votos, assim decidiu: "Medida cautelar inominada para dar efeito suspensivo a agravo contra despacho de não-admissão de recursos extraordinário e ordinário, bem como a esses recursos como se admitidos tivessem sido. - Falta de interesse de agir para propor medida cautelar inominada que visa a dar efeito suspensivo a agravo de instrumento interposto contra despacho que inadmitiu os recursos, porquanto, ainda que concedido esse efeito suspensivo, permaneceria subsistente a eficácia do acórdão recorrido que indeferiu o registro, nada aproveitando aos peticionários essa concessão. - A concessão de efeito suspensivo ao agravo que ataca decisão de não-admissão de recursos não permite, por via de conseqüência, que se tenham esses recursos como provisoriamente admitidos para que se lhes dê também efeito suspensivo. Agravo regimental a que se nega provimento." Questão de ordem que se resolve com o indeferimento da medida cautelar, ficando prejudicado o exame do pedido de liminar.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, indeferiu a medida cautelar, ficando prejudicado o exame do pedido de liminar. Unânime. 1º. Turma, 25.04.2000.

Data do Julgamento : 25/04/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-01 PP-00099
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. MOREIRA ALVES
Parte(s) : REQTE. : SONIA MARIA ULIAN ALFERES ADVDO. : FERNANDO ANTONIO MOURA DOS SANTOS REQDO. : MUNICÍPIO DE SÃO PAULO
Mostrar discussão