STF Pet 1975 ED / BA - BAHIA EMB.DECL.NA PETIÇÃO
EMENTA: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO
DE CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR. BALDA INEXISTENTE.
O acórdão embargado analisou o pedido no seu todo, ressaltando não ser
hábil a via escolhida para obtenção do pretendido pelo embargante.
Pretensão igualmente afastada ante o fato de não estar aberta, no caso,
a jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal.
Embargos rejeitados.
Ementa
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ALEGADA OMISSÃO NA APRECIAÇÃO DO PEDIDO
DE CONCESSÃO DE MEDIDA CAUTELAR. BALDA INEXISTENTE.
O acórdão embargado analisou o pedido no seu todo, ressaltando não ser
hábil a via escolhida para obtenção do pretendido pelo embargante.
Pretensão igualmente afastada ante o fato de não estar aberta, no caso,
a jurisdição cautelar do Supremo Tribunal Federal.
Embargos rejeitados.Decisão
A Turma rejeitou os embargos de declaração na petição. Unânime. 1ª. Turma, 22.08.2000.
Data do Julgamento
:
22/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 20-10-2000 PP-00126 EMENT VOL-02009-01 PP-00029
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
EMBTE.: JAIMILTON SOUZA ACIOLY
ADVDOS.: EDUARDO A. L. FERRÃO E OUTROS
EMBDO.: EDUARDO DE OLIVEIRA PONTES
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