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Jurisprudência


STF Pet 1975 QO / BA - BAHIA QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A AGRAVO DE INSTRUMENTO. A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a concessão de efeito suspensivo na fase de formação do agravo de instrumento contra despacho que indeferiu recurso extraordinário. Questão de Ordem que se resolve no sentido do indeferimento da cautelar.
Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, indeferiu o pedido de liminar. Unânime. 1ª. Turma, 09.05.2000.

Data do Julgamento : 09/05/2000
Data da Publicação : DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-01 PP-00106
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s) : REQTE. : JAIMILTON SOUZA ACIOLY ADVDOS. : EDUARDO A. L. FERRÃO E OUTROS REQDO. : EDUARDO DE OLIVEIRA PONTES
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