STF Pet 1975 QO / BA - BAHIA QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
QUESTÃO DE ORDEM. CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a concessão de
efeito suspensivo na fase de formação do agravo de instrumento contra
despacho
que indeferiu recurso extraordinário.
Questão de Ordem que se resolve no sentido do indeferimento da
cautelar.
Ementa
QUESTÃO DE ORDEM. CAUTELAR. EFEITO SUSPENSIVO A
AGRAVO DE INSTRUMENTO.
A jurisprudência do Supremo Tribunal Federal não admite a concessão de
efeito suspensivo na fase de formação do agravo de instrumento contra
despacho
que indeferiu recurso extraordinário.
Questão de Ordem que se resolve no sentido do indeferimento da
cautelar.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, indeferiu o pedido de liminar.
Unânime. 1ª. Turma, 09.05.2000.
Data do Julgamento
:
09/05/2000
Data da Publicação
:
DJ 16-06-2000 PP-00032 EMENT VOL-01995-01 PP-00106
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ILMAR GALVÃO
Parte(s)
:
REQTE. : JAIMILTON SOUZA ACIOLY
ADVDOS. : EDUARDO A. L. FERRÃO E OUTROS
REQDO. : EDUARDO DE OLIVEIRA PONTES
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