main-banner

Jurisprudência


STF Pet 2020 QO / MG - MINAS GERAIS QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO

Ementa
- Conflito de competência. 2. Acusação de participação de cerca 2.000 integrantes da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais em fatos ocorridos entre os dias 13 a 24 de junho de 1997, em Belo Horizonte, de possível caráter delituoso. 3. Hipótese de aplicação do art. 80 do Código de Processo Penal, justificando-se o desmembramento dos processos em face do excessivo número de acusados. 4. Competência do Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais para o processo e julgamento dos policiais investidos em mandato de Deputado Estadual, devendo os demais ser remetidos à Primeira Instância da Justiça Militar do Estado de Minas Gerais.
Decisão
Resolvendo questão de ordem, o Tribunal, por unanimidade, determinou o desmembramento do processo para remessa, quanto aos dois deputados estaduais, ao Tribunal de Justiça do Estado de Minas Gerais, e, quanto aos demais envolvidos, à Auditoria Militar do citado Estado. Ausentes, justificadamente, o Senhor Ministro Nelson Jobim, e, neste julgamento, o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 08.8.2001.

Data do Julgamento : 08/08/2001
Data da Publicação : DJ 31-08-2001 PP-00037 EMENT VOL-02041-02 PP-00249
Órgão Julgador : Tribunal Pleno
Relator(a) : Min. NÉRI DA SILVEIRA
Parte(s) : REQTE. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE MINAS GERAIS
Referência legislativa : LEG-FED DEL-003689 ANO-1941 ART-00078 INC-00003 ART-00080 CPP-1941 CÓDIGO DE PROCESSO PENAL LEG-FED DEL-001001 ANO-1969 CPM-1969 CÓDIGO PENAL MILITAR LEG-FED LEI-008038 ANO-1990 ART-00002
Observação : Número de páginas: (11). Análise:(AAC). Revisão:(JBM). Inclusão: 29/08/05, (AAC). Alteração: 22/02/2018, CLS.
Mostrar discussão