STF Pet 2063 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: Agravo regimental contra decisão que admitiu o
processamento de pedido de explicações, fundado no art. 144 do
Código Penal.
Tendo sido efetivamente prestadas as explicações,
do recurso não se conhece, por falta de interesse de agir.
Ementa
Agravo regimental contra decisão que admitiu o
processamento de pedido de explicações, fundado no art. 144 do
Código Penal.
Tendo sido efetivamente prestadas as explicações,
do recurso não se conhece, por falta de interesse de agir.Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, não conheceu do agravo regimental,
por falta de interesse de agir, vencido o Senhor Ministro Marco
Aurélio, que rejeitava a preliminar de descabimento. Votou o
Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor
Ministro Néri da Silveira. Plenário, 09.8.2000.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação
:
DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02283-02 PP-00259
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
AGTE. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA
AGTE. : MINISTRO DA DEFESA
AGTE. : CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL
DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA
ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDOS. : PGE-MG - JOSÉ SAD JÚNIOR
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