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Jurisprudência


STF Pet 2063 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
Agravo regimental contra decisão que admitiu o processamento de pedido de explicações, fundado no art. 144 do Código Penal. Tendo sido efetivamente prestadas as explicações, do recurso não se conhece, por falta de interesse de agir.
Decisão
O Tribunal, por maioria de votos, não conheceu do agravo regimental, por falta de interesse de agir, vencido o Senhor Ministro Marco Aurélio, que rejeitava a preliminar de descabimento. Votou o Presidente. Ausente, justificadamente, neste julgamento, o Senhor Ministro Néri da Silveira. Plenário, 09.8.2000.

Data do Julgamento : Relator(a) p/ Acórdão:  Min. NELSON JOBIM
Data da Publicação : DJe-072 DIVULG 02-08-2007 PUBLIC 03-08-2007 DJ 03-08-2007 PP-00030 EMENT VOL-02283-02 PP-00259
Órgão Julgador : undefined
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : AGTE. : PRESIDENTE DA REPÚBLICA AGTE. : MINISTRO DA DEFESA AGTE. : CHEFE DO GABINETE DE SEGURANÇA INSTITUCIONAL DA PRESIDÊNCIA DA REPÚBLICA ADV. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO AGDO. : ESTADO DE MINAS GERAIS ADVDOS. : PGE-MG - JOSÉ SAD JÚNIOR
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