STF Pet 2066 AgR-QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NO AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: Controle de constitucionalidade de lei: convivência dos
sistemas no Supremo Tribunal Federal.
No STF - que acumula o
monopólio do controle concentrado e direto da constitucionalidade de
normas federais e estaduais com a função de órgão de cúpula do
sistema paralelo de controle difuso, é de sustar-se a decisão da
argüição incidente de ilegitimidade constitucional do mesmo ato
normativo pendente da decisão do pedido de medida cautelar em ação
direta.
Ementa
Controle de constitucionalidade de lei: convivência dos
sistemas no Supremo Tribunal Federal.
No STF - que acumula o
monopólio do controle concentrado e direto da constitucionalidade de
normas federais e estaduais com a função de órgão de cúpula do
sistema paralelo de controle difuso, é de sustar-se a decisão da
argüição incidente de ilegitimidade constitucional do mesmo ato
normativo pendente da decisão do pedido de medida cautelar em ação
direta.Decisão
- Na questão de ordem apresentada pelo Senhor Ministro-Presidente no
Agravo Regimental na Petição nº 2.066-9/SP, decidiu o Tribunal, por
maioria, vencido o Presidente (Ministro Carlos Velloso), que se deve
aguardar o julgamento da cautelar, requerida pelo Partido dos
Trabalhadores na ADIn nº 2.251-2/DF, e que tem por objeto a Medida
Provisória nº 1.984-19, de 29 de junho de 2000. Plenário, 02.8.2000.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação
:
DJ 28-02-2003 PP-00007 EMENT VOL-02100-02 PP-00241
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. CARLOS VELLOSO
Parte(s)
:
AGTE. : UNIÃO FEDERAL
ADVDO. : ADVOGADO-GERAL DA UNIÃO
AGTE. : BANCO CENTRAL DO BRASIL
ADVDOS. : FRANCISCO SIQUEIRA E OUTROS
AGDO. : TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 3ª REGIÃO
AGDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS
BANCÁRIOS DE SÃO PAULO OSASCO E REGIÃO
ADVDOS. : JOÃO ROBERTO EGYDIO PIZA FONTES E OUTROS
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