main-banner

Jurisprudência


STF Pet 2090 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
RE: concessão cautelar de efeito suspensivo: indeferimento, na ausência de periculum in mora, dadas a notória solvência da recorrida e a sustação do curso da prescrição do crédito tributário em discussão, enquanto suspensa - por força da medida liminar confirmada pelo deferimento da segurança nas instâncias ordinárias - a exigibilidade do tributo.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na petição. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.

Data do Julgamento : 06/02/2001
Data da Publicação : DJ 09-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02022-01 PP-00024
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTE. : DISTRITO FEDERAL ADVDA. : PGDF - JULIANA TAVARES ALMEIDA AGDO. : INSTITUTO SERPROS DE SEGURIDADE SOCIAL - SERPROS ADVDOS. : SIMONE GOTTI KLEIN E OUTROS
Mostrar discussão