STF Pet 2090 AgR / DF - DISTRITO FEDERAL AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: RE: concessão cautelar de efeito suspensivo:
indeferimento, na ausência de periculum in mora, dadas a notória
solvência da recorrida e a sustação do curso da prescrição do
crédito tributário em discussão, enquanto suspensa - por força da
medida liminar confirmada pelo deferimento da segurança nas
instâncias ordinárias - a exigibilidade do tributo.
Ementa
RE: concessão cautelar de efeito suspensivo:
indeferimento, na ausência de periculum in mora, dadas a notória
solvência da recorrida e a sustação do curso da prescrição do
crédito tributário em discussão, enquanto suspensa - por força da
medida liminar confirmada pelo deferimento da segurança nas
instâncias ordinárias - a exigibilidade do tributo.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental na petição. Unânime. 1ª. Turma, 06.02.2001.
Data do Julgamento
:
06/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 09-03-2001 PP-00103 EMENT VOL-02022-01 PP-00024
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTE. : DISTRITO FEDERAL
ADVDA. : PGDF - JULIANA TAVARES ALMEIDA
AGDO. : INSTITUTO SERPROS DE SEGURIDADE SOCIAL - SERPROS
ADVDOS. : SIMONE GOTTI KLEIN E OUTROS
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