STF Pet 2100 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO
EMENTA: Imposto de renda e contribuição social sobre o
lucro. Compensação de prejuízos (Lei nº 8.981-95).
Cautelar deferida para suspensão da exigibilidade do
crédito tributário, podendo ser revista a medida, em função do
resultado do julgamento do RE 244.293.
Ementa
Imposto de renda e contribuição social sobre o
lucro. Compensação de prejuízos (Lei nº 8.981-95).
Cautelar deferida para suspensão da exigibilidade do
crédito tributário, podendo ser revista a medida, em função do
resultado do julgamento do RE 244.293.Decisão
A Turma deferiu, em parte, a medida liminar na petição, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.2000.
Data do Julgamento
:
29/08/2000
Data da Publicação
:
DJ 22-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02005-01 PP-00048
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : BANCO AGF BRASEG S/A
ADV. : HUGO MÓSCA
ADVDOS. : DENNIS PHILLIP BAYER E OUTROS
REQDA. : UNIÃO FEDERAL
ADV. : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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