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Jurisprudência


STF Pet 2100 MC / SP - SÃO PAULO MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO

Ementa
Imposto de renda e contribuição social sobre o lucro. Compensação de prejuízos (Lei nº 8.981-95). Cautelar deferida para suspensão da exigibilidade do crédito tributário, podendo ser revista a medida, em função do resultado do julgamento do RE 244.293.
Decisão
A Turma deferiu, em parte, a medida liminar na petição, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 29.08.2000.

Data do Julgamento : 29/08/2000
Data da Publicação : DJ 22-09-2000 PP-00070 EMENT VOL-02005-01 PP-00048
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : BANCO AGF BRASEG S/A ADV. : HUGO MÓSCA ADVDOS. : DENNIS PHILLIP BAYER E OUTROS REQDA. : UNIÃO FEDERAL ADV. : PROCURADORIA-GERAL DA FAZENDA NACIONAL
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