STF Pet 2145 QO / SP - SÃO PAULO QUESTÃO DE ORDEM NA PETIÇÃO
EMENTA: INSS. Petição em que se pleiteia a concessão de liminar para
suspender execução provisória de decisão sujeita a recurso
extraordinário já admitido. Questão de ordem.
- Em se tratando de questão que diz respeito à execução
provisória de decisão sujeita a recurso extraordinário já admitido mas
ainda não julgado, e não se pleiteando a obtenção de liminar para a
concessão de efeito suspensivo para o recurso extraordinário, para a
qual se deveria sustentar a plausibilidade jurídica desse recurso e a
ocorrência do "periculum in mora", o que não se faz no caso presente,
essa questão se situa no âmbito da instância ordinária de execução e
deve ser enfrentada com os meios processuais ordinários ali cabíveis,
não sendo competente esta Corte, por não
dizer ela respeito ao recurso extraordinário, para a concessão da
liminar pretendida.
Questão de ordem que se resolve no sentido de não se conhecer
da presente petição.
Ementa
INSS. Petição em que se pleiteia a concessão de liminar para
suspender execução provisória de decisão sujeita a recurso
extraordinário já admitido. Questão de ordem.
- Em se tratando de questão que diz respeito à execução
provisória de decisão sujeita a recurso extraordinário já admitido mas
ainda não julgado, e não se pleiteando a obtenção de liminar para a
concessão de efeito suspensivo para o recurso extraordinário, para a
qual se deveria sustentar a plausibilidade jurídica desse recurso e a
ocorrência do "periculum in mora", o que não se faz no caso presente,
essa questão se situa no âmbito da instância ordinária de execução e
deve ser enfrentada com os meios processuais ordinários ali cabíveis,
não sendo competente esta Corte, por não
dizer ela respeito ao recurso extraordinário, para a concessão da
liminar pretendida.
Questão de ordem que se resolve no sentido de não se conhecer
da presente petição.Decisão
A Turma, resolvendo questão de ordem, não conheceu da presente petição. Unânime. 1ª. Turma, 10.10.2000.
Data do Julgamento
:
10/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 10-11-2000 PP-00082 EMENT VOL-02011-01 PP-00060
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. MOREIRA ALVES
Parte(s)
:
REQTE. : INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL - INSS
ADVDO. : ISRAEL CASALINO NEVES
REQDA. : LAURIDES DE OLIVEIRA BASSINI
ADVDOS.: NAHUR ESTRELLA MAIA E OUTRO
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