STF Pet 2150 / RS - RIO GRANDE DO SUL PETIÇÃO
EMENTA: É do Presidente ou Vice-Presidente do
Tribunal recorrido a competência para o exame da medida cautelar
(art. 800 do Código de Processo Civil) requerida antes da prolação,
na origem, do juízo de admissibilidade.
Ementa
É do Presidente ou Vice-Presidente do
Tribunal recorrido a competência para o exame da medida cautelar
(art. 800 do Código de Processo Civil) requerida antes da prolação,
na origem, do juízo de admissibilidade.Decisão
A Turma não conheceu da petição. Unânime. 1ª. Turma, 10.10.2000.
Data do Julgamento
:
10/10/2000
Data da Publicação
:
DJ 01-12-2000 PP-00072 EMENT VOL-02014-01 PP-00105
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s)
:
REQTE. : JANAÍNA FORNARI
ADVDAS. : SIMONE RECH E OUTRA
REQDO. : UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS
ADVDOS. : ROBERTO LUÍS HUPFER E OUTROS
ADVDOS. : ROBERTO LUÍS HUPFER E OUTROS
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