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Jurisprudência


STF Pet 2150 / RS - RIO GRANDE DO SUL PETIÇÃO

Ementa
É do Presidente ou Vice-Presidente do Tribunal recorrido a competência para o exame da medida cautelar (art. 800 do Código de Processo Civil) requerida antes da prolação, na origem, do juízo de admissibilidade.
Decisão
A Turma não conheceu da petição. Unânime. 1ª. Turma, 10.10.2000.

Data do Julgamento : 10/10/2000
Data da Publicação : DJ 01-12-2000 PP-00072 EMENT VOL-02014-01 PP-00105
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. OCTAVIO GALLOTTI
Parte(s) : REQTE. : JANAÍNA FORNARI ADVDAS. : SIMONE RECH E OUTRA REQDO. : UNIVERSIDADE DO VALE DO RIO DOS SINOS - UNISINOS ADVDOS. : ROBERTO LUÍS HUPFER E OUTROS ADVDOS. : ROBERTO LUÍS HUPFER E OUTROS
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