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Jurisprudência


STF Pet 2218 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
RE: concessão cautelar de efeito suspensivo: indeferimento, quando, ordinário o periculum in mora alegado, em questão de natureza tributária, é incerto o grau de probabilidade do recurso, dada a complexidade de matéria (limites entre a lei complementar de normas gerais e a competência tributária de Estados e Municípios).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em petição. Unânime. 1ª. Turma, 20.02.2001.

Data do Julgamento : 20/02/2001
Data da Publicação : DJ 23-03-2001 PP-00087 EMENT VOL-02024-02 PP-00335
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : AGTES. : HENRIQUE & HENRIQUE ENGENHARIA LTDA ADVDOS. : ALOÍSIO AUGUSTO MAZEU MARTINS E OUTROS AGDO. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE ADVDA. : ADRIANA MARIA DE BARROS FATTINI ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
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