STF Pet 2218 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: RE: concessão cautelar de efeito suspensivo:
indeferimento, quando, ordinário o periculum in mora alegado, em
questão de natureza tributária, é incerto o grau de probabilidade do
recurso, dada a complexidade de matéria (limites entre a lei
complementar de normas gerais e a competência tributária de Estados
e Municípios).
Ementa
RE: concessão cautelar de efeito suspensivo:
indeferimento, quando, ordinário o periculum in mora alegado, em
questão de natureza tributária, é incerto o grau de probabilidade do
recurso, dada a complexidade de matéria (limites entre a lei
complementar de normas gerais e a competência tributária de Estados
e Municípios).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em petição. Unânime. 1ª. Turma, 20.02.2001.
Data do Julgamento
:
20/02/2001
Data da Publicação
:
DJ 23-03-2001 PP-00087 EMENT VOL-02024-02 PP-00335
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
AGTES. : HENRIQUE & HENRIQUE ENGENHARIA LTDA
ADVDOS. : ALOÍSIO AUGUSTO MAZEU MARTINS E OUTROS
AGDO. : MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE
ADVDA. : ADRIANA MARIA DE BARROS FATTINI
ADVDOS. : CRISTIANA RODRIGUES GONTIJO E OUTROS
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