STF Pet 2225 AgR / GO - GOIÁS AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: Suspensão de liminar: legitimação ativa.
A exemplo do que se decidiu a propósito da qualificação do
Prefeito
para requerer a suspensão de segurança que o destituíra (AgRSS 444, RTJ
141/380), o Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas do Estado está
legitimado para requerer a suspensão de liminar, confirmada pelo
Tribunal de Justiça, que implicou o seu afastamento do exercício da
função.
Ementa
Suspensão de liminar: legitimação ativa.
A exemplo do que se decidiu a propósito da qualificação do
Prefeito
para requerer a suspensão de segurança que o destituíra (AgRSS 444, RTJ
141/380), o Procurador-Geral junto ao Tribunal de Contas do Estado está
legitimado para requerer a suspensão de liminar, confirmada pelo
Tribunal de Justiça, que implicou o seu afastamento do exercício da
função.Decisão
O Tribunal, por maioria, vencidos o Presidente, o Senhor Ministro Marco Aurélio, e os Senhores Ministros Ellen Gracie, Carlos Velloso e Ilmar Galvão, proveu o agravo. Redigirá o acórdão o Senhor Ministro Sepúlveda Pertence. Plenário, 17.10.2001.
Data do Julgamento
:
Relator(a) p/ Acórdão: Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Data da Publicação
:
DJ 12-04-2002 PP-00055 EMENT VOL-02064-02 PP-00254
Órgão Julgador
:
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Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : PROCURADOR-GERAL DE CONTAS DO MINISTÉRIO PÚBLICO JUNTO AO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE GÓIAS
ADV. : EDUARDO MORETH LOQUEZ
AGDO. : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE GOIÁS
AGDOS. : DOUGLAS ALBERTO E OUTRO
ADV. : SÉRGIO DE ARAÚJO LOPES
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