STF Pet 2227 AgR / RS - RIO GRANDE DO SUL AG.REG.NA PETIÇÃO
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR - SUSPENSÃO - PREJUÍZO.
Tem-se como prejudicado o pedido de suspensão de liminar deferido
nos autos de ação civil pública, se esta é julgada em definitivo,
desprovendo-se a seguir a apelação.
Ementa
AÇÃO CIVIL PÚBLICA - LIMINAR - SUSPENSÃO - PREJUÍZO.
Tem-se como prejudicado o pedido de suspensão de liminar deferido
nos autos de ação civil pública, se esta é julgada em definitivo,
desprovendo-se a seguir a apelação.Decisão
O Tribunal desproveu o agravo. Decisão unânime. Ausentes, justificadamente, neste julgamento, a Senhora Ministra Ellen Gracie e os Senhores Ministros Carlos Velloso, Celso de Mello e Néri da Silveira. Presidiu o julgamento o Senhor Ministro Marco
Aurélio. Plenário, 03.04.2002.
Data do Julgamento
:
03/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 24-05-2002 PP-00053 EMENT VOL-02070-02 PP-00307
Órgão Julgador
:
Tribunal Pleno
Relator(a)
:
Min. MARCO AURÉLIO
Parte(s)
:
AGTE. : MUNICÍPIO DE ESTEIO
ADVDOS. : PATRÍCIA DE OLIVEIRA MELLO E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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