STF Pet 2254 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO
EMENTA: RE: medida cautelar: deferimento para sustar
levantamento de quantia objeto de execução fiscal, enquanto pende de
julgamento recurso extraordinário oposto pelo contribuinte à decisão
que julgou improcedentes os embargos do devedor, cuja fundamentação,
à primeira vista, tem o respaldo de precedente do Tribunal (RE
161031, Plenário, RTJ 166/588).
Ementa
RE: medida cautelar: deferimento para sustar
levantamento de quantia objeto de execução fiscal, enquanto pende de
julgamento recurso extraordinário oposto pelo contribuinte à decisão
que julgou improcedentes os embargos do devedor, cuja fundamentação,
à primeira vista, tem o respaldo de precedente do Tribunal (RE
161031, Plenário, RTJ 166/588).Decisão
A Turma, julgando a medida liminar na petição, referendou a cautelar, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.
Data do Julgamento
:
13/03/2001
Data da Publicação
:
DJ 04-05-2001 PP-00006 EMENT VOL-02029-01 PP-00210
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA
ADVDOS. : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTROS
REQDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO
ADVDO. : PGE - RJ - LUIZ PAULO FERREIRA DOS SANTOS
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