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Jurisprudência


STF Pet 2254 MC / DF - DISTRITO FEDERAL MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO

Ementa
RE: medida cautelar: deferimento para sustar levantamento de quantia objeto de execução fiscal, enquanto pende de julgamento recurso extraordinário oposto pelo contribuinte à decisão que julgou improcedentes os embargos do devedor, cuja fundamentação, à primeira vista, tem o respaldo de precedente do Tribunal (RE 161031, Plenário, RTJ 166/588).
Decisão
A Turma, julgando a medida liminar na petição, referendou a cautelar, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 13.03.2001.

Data do Julgamento : 13/03/2001
Data da Publicação : DJ 04-05-2001 PP-00006 EMENT VOL-02029-01 PP-00210
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : CARREFOUR COMÉRCIO E INDÚSTRIA LTDA ADVDOS. : MARÇAL DE ASSIS BRASIL NETO E OUTROS REQDO. : ESTADO DO RIO DE JANEIRO ADVDO. : PGE - RJ - LUIZ PAULO FERREIRA DOS SANTOS
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