STF Pet 2260 / MG - MINAS GERAIS PETIÇÃO
EMENTA: Recurso extraordinário: medida cautelar:
deferimento.
É de deferir-se medida cautelar de suspensão dos efeitos
do acórdão objeto de RE já admitido na origem e adstrito a questão
de competência da Justiça comum ou da Justiça do Trabalho para o
processo, quando, à primeira vista, a solução dada na instância a
qua, ao afirmar a competência da Justiça estadual para o caso - ação
de indenização contra o empregador por danos decorrentes de acidente
do trabalho -, é contrária à orientação do Supremo Tribunal.
Ementa
Recurso extraordinário: medida cautelar:
deferimento.
É de deferir-se medida cautelar de suspensão dos efeitos
do acórdão objeto de RE já admitido na origem e adstrito a questão
de competência da Justiça comum ou da Justiça do Trabalho para o
processo, quando, à primeira vista, a solução dada na instância a
qua, ao afirmar a competência da Justiça estadual para o caso - ação
de indenização contra o empregador por danos decorrentes de acidente
do trabalho -, é contrária à orientação do Supremo Tribunal.Decisão
A Turma referendou a liminar da presente petição, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2001.
Data do Julgamento
:
18/12/2001
Data da Publicação
:
DJ 01-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02059-01 PP-00156
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : RBR EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA
ADVDOS. : RODRIGO PERES DE LIMA NETTO E OUTROS
REQDO. : JOSÉ DOS REIS TEIXEIRA
ADVDOS. : MÁRCIA MOREIRA SALLES E OUTROS
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