- Anúncio -
main-banner

Jurisprudência


STF Pet 2260 / MG - MINAS GERAIS PETIÇÃO

Ementa
Recurso extraordinário: medida cautelar: deferimento. É de deferir-se medida cautelar de suspensão dos efeitos do acórdão objeto de RE já admitido na origem e adstrito a questão de competência da Justiça comum ou da Justiça do Trabalho para o processo, quando, à primeira vista, a solução dada na instância a qua, ao afirmar a competência da Justiça estadual para o caso - ação de indenização contra o empregador por danos decorrentes de acidente do trabalho -, é contrária à orientação do Supremo Tribunal.
Decisão
A Turma referendou a liminar da presente petição, nos termos do voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 18.12.2001.

Data do Julgamento : 18/12/2001
Data da Publicação : DJ 01-03-2002 PP-00033 EMENT VOL-02059-01 PP-00156
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : RBR EMPREENDIMENTOS E CONSTRUÇÕES LTDA ADVDOS. : RODRIGO PERES DE LIMA NETTO E OUTROS REQDO. : JOSÉ DOS REIS TEIXEIRA ADVDOS. : MÁRCIA MOREIRA SALLES E OUTROS
Mostrar discussão