STF Pet 2311 AgR / MG - MINAS GERAIS AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: TRIBUTO. Substituição tributária. ICMS. Pagamento a maior.
Aproveitamento das diferenças entre o preço estimado e o praticado.
Direito reconhecido na instância local. Convênio ICMS 13/97.
Suspensão, pelo STF, da cláusula que vedava a restituição. Recurso
extraordinário admitido na origem. Atribuição de efeito suspensivo.
Inadmissibilidade. Inexistência dos requisitos da tutela cautelar.
Votos desfavoráveis em ADIs, cujo julgamento conjunto não terminou.
Improvimento ao agravo regimental. Não se atribui efeito suspensivo
a recurso extraordinário admitido na origem, quando a tese do
recorrente já foi rejeitada por dois votos, sem outro que os
contrarie, em julgamento conjunto, mas ainda não findo, de ADIs
Ementa
TRIBUTO. Substituição tributária. ICMS. Pagamento a maior.
Aproveitamento das diferenças entre o preço estimado e o praticado.
Direito reconhecido na instância local. Convênio ICMS 13/97.
Suspensão, pelo STF, da cláusula que vedava a restituição. Recurso
extraordinário admitido na origem. Atribuição de efeito suspensivo.
Inadmissibilidade. Inexistência dos requisitos da tutela cautelar.
Votos desfavoráveis em ADIs, cujo julgamento conjunto não terminou.
Improvimento ao agravo regimental. Não se atribui efeito suspensivo
a recurso extraordinário admitido na origem, quando a tese do
recorrente já foi rejeitada por dois votos, sem outro que os
contrarie, em julgamento conjunto, mas ainda não findo, de ADIsDecisão
Indexação
- DENEGAÇÃO, EFEITO SUSPENSIVO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO, PREJUDICIALIDADE,
"PERICULUM IN MORA", DEMORA, PEDIDO, CAUTELAR. POSSIBILIDADE, ESTORNO,
CRÉDITO TRIBUTÁRIO, EVENTUALIDADE, PROVIMENTO, RECURSO EXTRAORDINÁRIO.
PENDÊNCIA, JULGAMENTO, AÇÃO
DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE, CLÁUSULA, RESTITUIÇÃO, REGIME,
SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA PARA FRENTE, (ICMS). EXISTÊNCIA, VOTO, (ADI),
CONSTITUCIONALIDADE, APROVEITAMENTO, DIFERENÇA, SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA,
EXIGÊNCIA, DEVOLUÇÃO, VALOR, RECOLHIMENTO,
HIPÓTESE, INOCORRÊNCIA, FATO GERADOR PRESUMIDO, OCORRÊNCIA, FATO, VALOR
MENOR, VALOR PRESUMIDO. AUSÊNCIA, DEMONSTRAÇÃO, RAZOABILIDADE,
PRETENSÃO, AGRAVANTE.
Legislação
LEG-FED CF ANO-1988
ART-00150 PAR-00007
CF-1988 CONSTITUIÇÃO FEDERAL
LEG-FED LEI-005869 ANO-1973
ART-00542 PAR-00002
CPC-1973 CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
LEG-FED CNV-000013 ANO-1997
Observação
Votação: unânime.
Resultado: desprovido.
Acórdãos citados: ADI-1851 (RTJ-186/445), Pet-1859-AgR (RTJ-174/437),
ADI-2675 (Informativos do STF-331 e 332), ADI-2777
(Informativo do STF-331 e 332), Pet-2935.
Número de páginas: (07). Análise:(JOY). Revisão:(MSA).
Inclusão: 22/11/04, (SVF).
Alteração: 14/12/04, (NT).
Doutrina
OBRA: A REFORMA DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL
AUTOR: CÂNDIDO RANGEL DINAMARCO
ANO: 1995 EDIÇÃO: 5ª PÁGINA:145
EDITORA: MALHEIROS
Data do Julgamento
:
20/04/2004
Data da Publicação
:
DJ 25-06-2004 PP-00004 EMENT VOL-02157-02 PP-00213
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. CÉZAR PELUSO
Parte(s)
:
AGTE. : ESTADO DE MINAS GERAIS
ADVDO. : PGE-MG - BRUNO RODRIGUES DE FARIA
AGDA. : CHEVEL VEICULOS E PEÇAS LTDA
ADVDOS. : REGINALDO RIBEIRO NAZIR E OUTRA
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