STF Pet 2343 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO
EMENTA: RE: medida cautelar: pressupostos.
Medida cautelar deferida, para atribuir efeito suspensivo
a recurso extraordinário de decisão do TST que julgou procedente
ação rescisória - decisão cujo trânsito em julgado foi obstado pela
superveniência de recurso extraordinário ainda pendente de decisão
do agravo de instrumento -, e sustar o processo de execução da
decisão rescindenda, que teve o prosseguimento determinado pelo
TRT, não obstante a prolação do acórdão rescisório, que se alinha à
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: presença dos seus
pressupostos: referendo.
Ementa
RE: medida cautelar: pressupostos.
Medida cautelar deferida, para atribuir efeito suspensivo
a recurso extraordinário de decisão do TST que julgou procedente
ação rescisória - decisão cujo trânsito em julgado foi obstado pela
superveniência de recurso extraordinário ainda pendente de decisão
do agravo de instrumento -, e sustar o processo de execução da
decisão rescindenda, que teve o prosseguimento determinado pelo
TRT, não obstante a prolação do acórdão rescisório, que se alinha à
jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: presença dos seus
pressupostos: referendo.Decisão
A Turma referendou o despacho que deferia a medida cautelar, nos termos do Voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 12.06.2001.
Data do Julgamento
:
12/06/2001
Data da Publicação
:
DJ 24-08-2001 PP-00046 EMENT VOL-02040-02 PP-00371
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s)
:
REQTE. : BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A - BANEB
ADVDOS. : PAULO CÉSAR DE MATTOS ANDRADE E OUTROS
REQDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO
ADV. : JOSÉ ANIBAL GONÇALVES JÚNIOR
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