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Jurisprudência


STF Pet 2343 MC / ES - ESPÍRITO SANTO MEDIDA CAUTELAR NA PETIÇÃO

Ementa
RE: medida cautelar: pressupostos. Medida cautelar deferida, para atribuir efeito suspensivo a recurso extraordinário de decisão do TST que julgou procedente ação rescisória - decisão cujo trânsito em julgado foi obstado pela superveniência de recurso extraordinário ainda pendente de decisão do agravo de instrumento -, e sustar o processo de execução da decisão rescindenda, que teve o prosseguimento determinado pelo TRT, não obstante a prolação do acórdão rescisório, que se alinha à jurisprudência do Supremo Tribunal Federal: presença dos seus pressupostos: referendo.
Decisão
A Turma referendou o despacho que deferia a medida cautelar, nos termos do Voto do Relator. Unânime. 1ª. Turma, 12.06.2001.

Data do Julgamento : 12/06/2001
Data da Publicação : DJ 24-08-2001 PP-00046 EMENT VOL-02040-02 PP-00371
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. SEPÚLVEDA PERTENCE
Parte(s) : REQTE. : BANCO DO ESTADO DA BAHIA S/A - BANEB ADVDOS. : PAULO CÉSAR DE MATTOS ANDRADE E OUTROS REQDO. : SINDICATO DOS EMPREGADOS EM ESTABELECIMENTOS BANCÁRIOS DO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO ADV. : JOSÉ ANIBAL GONÇALVES JÚNIOR
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