STF Pet 2344 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: Não ataca, o agravante, em seu recurso, o
fundamento do despacho agravado de já ter transitado em julgado a
decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento com o
objetivo de fazer subir, à apreciação desta Corte, o recurso
extraordinário.
Provimento negado.
Ementa
Não ataca, o agravante, em seu recurso, o
fundamento do despacho agravado de já ter transitado em julgado a
decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento com o
objetivo de fazer subir, à apreciação desta Corte, o recurso
extraordinário.
Provimento negado.Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em petição. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.
Data do Julgamento
:
30/04/2002
Data da Publicação
:
DJ 31-05-2002 PP-00042 EMENT VOL-02071-01 PP-00131
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : AUTO COMERCIAL WAGEN LTDA. E OUTRO
ADVDA. : IZABEL CRISTINA COELHO DE MOURA
AGDO. : BANCO GUANABARA S/A.
ADVDOS. : RAIMUNDO ORLANDO GUILHOM E OUTRO
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