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Jurisprudência


STF Pet 2344 AgR / RJ - RIO DE JANEIRO AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
Não ataca, o agravante, em seu recurso, o fundamento do despacho agravado de já ter transitado em julgado a decisão que negou seguimento ao agravo de instrumento com o objetivo de fazer subir, à apreciação desta Corte, o recurso extraordinário. Provimento negado.
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em petição. Unânime. 1ª. Turma, 30.04.2002.

Data do Julgamento : 30/04/2002
Data da Publicação : DJ 31-05-2002 PP-00042 EMENT VOL-02071-01 PP-00131
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : AUTO COMERCIAL WAGEN LTDA. E OUTRO ADVDA. : IZABEL CRISTINA COELHO DE MOURA AGDO. : BANCO GUANABARA S/A. ADVDOS. : RAIMUNDO ORLANDO GUILHOM E OUTRO
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