STF Pet 2358 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NA PETIÇÃO
EMENTA: Argumentos no sentido de tratar-se de caso
peculiar, de existência da fumaça do bom direito e perigo na demora
não justificam a mudança da jurisprudência firme desta Corte quanto
às impossibilidade de concessão de medida cautelar em recurso
extraordinário que não tenha ainda sido admitido pelo Tribunal de
origem (AGRPET 1903).
Ementa
Argumentos no sentido de tratar-se de caso
peculiar, de existência da fumaça do bom direito e perigo na demora
não justificam a mudança da jurisprudência firme desta Corte quanto
às impossibilidade de concessão de medida cautelar em recurso
extraordinário que não tenha ainda sido admitido pelo Tribunal de
origem (AGRPET 1903).Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em petição. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.
Data do Julgamento
:
20/11/2001
Data da Publicação
:
DJ 14-12-2001 PP-00032 EMENT VOL-02053-03 PP-00546
Órgão Julgador
:
Primeira Turma
Relator(a)
:
Min. ELLEN GRACIE
Parte(s)
:
AGTES. : ROSA MARIA FERNANDES FEITOSA E OUTRO
ADVDOS. : TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO E OUTROS
AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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