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Jurisprudência


STF Pet 2358 AgR / SE - SERGIPE AG.REG.NA PETIÇÃO

Ementa
Argumentos no sentido de tratar-se de caso peculiar, de existência da fumaça do bom direito e perigo na demora não justificam a mudança da jurisprudência firme desta Corte quanto às impossibilidade de concessão de medida cautelar em recurso extraordinário que não tenha ainda sido admitido pelo Tribunal de origem (AGRPET 1903).
Decisão
A Turma negou provimento ao agravo regimental em petição. Unânime. 1ª. Turma, 20.11.2001.

Data do Julgamento : 20/11/2001
Data da Publicação : DJ 14-12-2001 PP-00032 EMENT VOL-02053-03 PP-00546
Órgão Julgador : Primeira Turma
Relator(a) : Min. ELLEN GRACIE
Parte(s) : AGTES. : ROSA MARIA FERNANDES FEITOSA E OUTRO ADVDOS. : TARCISIO VIEIRA DE CARVALHO NETO E OUTROS AGDO. : MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL
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